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Agreste

Deputado Fernando Rodolfo é condenado por calote de R$ 59 mil em evento de Bolsonaro em Caruaru

Sentença do TJPE manda o deputado federal e sua campanha pagarem R$ 59,8 mil ao empresário que montou o palco, o som e o painel de LED do comício com o ex-presidente, em agosto de 2024. Rodolfo já mudou de versão três vezes no processo, diz que a conta foi paga pelo PL e promete recorrer.

Deputado Fernando Rodolfo é condenado por calote de R$ 59 mil em evento de Bolsonaro em Caruaru

O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD) foi condenado pela Justiça de Pernambuco a pagar R$ 59.853,69 ao empresário que montou a estrutura de um comício com o ex-presidente Jair Bolsonaro em Caruaru, no Agreste, em agosto de 2024. A conta — palco, sonorização, painel de LED e demais estruturas — nunca foi paga, segundo a ação, e agora o parlamentar terá de arcar também com as custas do processo e os honorários dos advogados.

A sentença foi assinada em 15 de julho de 2026 pela juíza Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Cabe recurso.

O processo foi movido pelo empresário Edson Petronio Pereira Andrade. Pela conta apresentada nos autos, os R$ 59,8 mil somam a locação do evento (R$ 34.970,00), impostos (R$ 10.047,00), um serviço da empresa Mary Kids (R$ 6.140,00) e novos encargos (R$ 8.696,69).

A defesa do deputado mudou de versão

Deputado federal Fernando Rodolfo
O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD), condenado pela Justiça a pagar a estrutura do evento com Bolsonaro em Caruaru. Foto: Divulgação

No centro da disputa está uma pergunta simples: houve um ou dois eventos?

Fernando Rodolfo declarou primeiro nos autos que tudo já havia sido quitado, e anexou comprovantes de transferências e recibos. Chegou a pedir que o processo corresse em segredo de justiça.

O empresário respondeu apontando que os pagamentos apresentados eram de outro evento. Segundo ele, houve dois atos distintos e próximos:

  • a convenção do PL, em 2 de agosto de 2024, no valor de R$ 59,1 mil — essa, sim, paga;
  • e o ato político com Bolsonaro, em 8 de agosto de 2024 — jamais quitado.

Para sustentar a versão, o empresário juntou aos autos prints de conversas de WhatsApp que, segundo ele, comprovam a negociação e a realização do ato do dia 8.

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Depois disso, a defesa do deputado apresentou uma terceira explicação: a de que os serviços teriam sido contratados exclusivamente pelo Partido Liberal (PL), e não por ele. Foi essa a linha que a Justiça não acolheu.

Uma audiência de conciliação chegou a ser marcada em 24 de abril de 2025, mas não houve acordo.

Os dois lados

Procurado pelo Diário de Pernambuco, que revelou o caso, Fernando Rodolfo disse que a decisão é de primeira instância e que vai recorrer: “A decisão no nosso ponto de vista está totalmente equivocada, uma vez que o serviço em tela foi quitado pelo Partido Liberal.”

A defesa do empresário informou que não iria se manifestar, mas frisou que a sentença “estava muito clara” e que o deputado se refere a um evento diferente do que está em discussão no processo.

O pano de fundo

O comício de 8 de agosto de 2024 foi um dos pontos altos da agenda de Bolsonaro no interior de Pernambuco naquele dia, com motociata e carreata. Fernando Rodolfo, que participou do ato em Caruaru, disputava a Prefeitura da cidade pelo PL — e apostou pesado na imagem do ex-presidente: chegou a obter, na Justiça Eleitoral, liberação para usar imagens ao lado de Bolsonaro no guia eleitoral da campanha. A aposta não converteu em votos. Não se elegeu: terminou a eleição em terceiro lugar, com 8,93% dos votos (17.326 votos), atrás de Rodrigo Pinheiro (PSDB), que venceu no primeiro turno, e de Zé Queiroz (PDT).

Ou seja: o mesmo evento que ajudou a estampar o rosto do ex-presidente na campanha é, agora, o que a Justiça reconhece como conta não paga.

O Contraditório procura o deputado Fernando Rodolfo para dar mais espaço à sua versão e atualizará esta matéria com qualquer manifestação.

Como apuramos

Partimos da reportagem original do Diário de Pernambuco (publicada em 17/07/2026, às 17h32) e conferimos, uma a uma, as informações do processo: partes, valores, datas e o nome da magistrada. Cruzamos com o registro biográfico e partidário do deputado no Portal da Câmara dos Deputados e com o resultado oficial da eleição de 2024 em Caruaru. Nenhum documento processual (PDF da sentença) nos foi entregue até o fechamento; por isso, os detalhes do processo são atribuídos à reportagem que teve acesso aos autos.

Fontes principais
– Diário de Pernambuco — “Deputado federal é condenado por não pagar empresa que realizou evento de Jair Bolsonaro em Caruaru” (17/07/2026).
– Portal da Câmara dos Deputados — biografia e histórico partidário de Fernando Rodolfo (dep. 204427).
– Apuração das Eleições 2024 em Caruaru (CNN Brasil / TSE).
– Folha PE — liberação do uso de imagens com Bolsonaro no guia eleitoral de Caruaru (2024).

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