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Política

Izaías perde novamente para Kleber Cisneiros e Rosangela Moraes no TRE-PE

Por unanimidade, o tribunal manteve a decisão favorável aos responsáveis pelos portais no caso da entrevista sobre o Hospital Mestre Dominguinhos. O acórdão explica por que os pedidos do deputado não se sustentaram.

Izaías perde novamente para Kleber Cisneiros e Rosangela Moraes no TRE-PE

Izaías Régis recorreu para tentar obrigar os perfis de O Contraditório e do Giro Diário a publicar uma resposta sua. Se não conseguisse, queria a retirada do conteúdo e a proibição de divulgá-lo novamente. Perdeu outra vez.

Os julgadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeitaram o recurso por unanimidade na quarta-feira, 30 de setembro. A decisão manteve integralmente a vitória de Kleber Cisneiros, responsável pelo O Contraditório, e de Rosangela Moraes, responsável pelo Portal Giro Diário.

No centro da disputa estava uma entrevista de Fernando ao PODPERGUNTAR, reproduzida pelos portais. Nela, o deputado criticou Izaías por, em sua avaliação, estar “pegando carona” nas obras do Governo de Pernambuco, especialmente na construção do Hospital Mestre Dominguinhos, em Garanhuns.

A entrevista era real. A publicação também

O acórdão — a decisão tomada pelo conjunto de julgadores — dedica um trecho específico à atuação de Kleber e Rosangela.

Em seu voto, o desembargador Fernando Braga Damasceno registra que os dois não foram os autores das declarações. Eles reproduziram uma entrevista efetivamente concedida por Fernando Rodolfo.

E aponta o que não foi comprovado: fabricação da entrevista, atribuição falsa de autoria ou alteração para fazer parecer que o deputado disse palavras que não pronunciou.

Esse fundamento responde diretamente à tentativa de impor uma resposta nos perfis. Como a fala de Fernando não justificava uma resposta obrigatória por ordem judicial, reproduzir a entrevista também não era motivo para obrigar os portais a publicar essa resposta.

Kleber e Rosangela venceram porque a Justiça examinou a publicação e rejeitou o que Izaías exigia. A defesa tentou retirar os dois do processo por não serem os autores da fala. O tribunal manteve os dois como partes, pois os pedidos atingiam seus perfis, mas não deu razão a Izaías.

O documento de Izaías não provava que ele financiou ou executou a obra

Izaías levou à Justiça uma indicação apresentada à Assembleia Legislativa em 2024, solicitando a construção do hospital. No recurso, sustentou que esse documento tornava falsa a fala de Fernando, sobretudo a expressão “não tem nada a ver”.

O tribunal reconheceu a atuação parlamentar. Izaías pediu a obra. Esse fato está nos autos e não foi apagado pelo julgamento.

Mas o documento não demonstrava, por si só, que ele havia financiado ou executado o hospital. Uma indicação é um pedido dirigido ao Governo; não equivale a destinar dinheiro nem a realizar a construção.

O acórdão distingue as duas coisas: Izaías apresentou uma reivindicação política; a execução e o financiamento da obra são atribuídos ao Governo do Estado. Não foi demonstrada destinação de recursos parlamentares pelo deputado para o empreendimento.

Pedir o hospital não é construir o hospital.

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Foi essa diferença que o recurso não conseguiu superar. A Procuradoria Regional Eleitoral, que representa o Ministério Público no tribunal, já havia feito a mesma distinção e defendido a rejeição da ação.

Crítica dura não vira falsidade só porque desagrada

Os julgadores examinaram as expressões dentro do contexto da entrevista. Fernando falava de uma obra executada pelo Governo do Estado e questionava o protagonismo político reivindicado por Izaías.

Para o tribunal, “pegando carona” expressa uma avaliação política desfavorável. Não descreve um contrato, uma transferência de dinheiro ou outro ato administrativo que possa ser conferido como verdadeiro ou falso da mesma maneira.

O voto também explica que Izaías pode apresentar sua indicação ao eleitorado e defender a importância de sua participação. Essa possibilidade de contestar a crítica no debate público não cria, automaticamente, o direito de exigir uma resposta por ordem judicial.

O direito de resposta permite que a Justiça obrigue a publicação de uma resposta nos casos previstos em lei. Neste caso, o tribunal não encontrou uma informação claramente falsa nem uma ofensa grave que justificasse essa ordem. Também não encontrou outro motivo legal para retirar a publicação.

Por isso, a derrota de Izaías alcançou os três pedidos: resposta obrigatória, remoção e proibição de nova divulgação.

A primeira vitória foi mantida por unanimidade

O Contraditório noticiou a decisão inicial em 12 de setembro, numa reportagem que tratava de duas ações diferentes. O julgamento de agora diz respeito à entrevista sobre o hospital.

Na primeira decisão, o desembargador responsável pelo caso julgou sozinho, no próprio TRE-PE. Izaías recorreu, e o conjunto de julgadores do mesmo tribunal confirmou o resultado. Não se trata de uma decisão da Justiça municipal levada ao TRE.

A decisão foi publicada durante a sessão de julgamento. Isso não significa que o processo acabou: o documento não comprova que todos os recursos possíveis tenham se encerrado.

O resultado deste julgamento, porém, está definido: Kleber e Rosangela venceram novamente. Izaías não conseguiu impor uma resposta, retirar a entrevista nem impedir sua nova divulgação. A crítica que ele tentou afastar por ordem judicial permaneceu protegida neste caso.

📄 Leia o acórdão completo do TRE-PE

Acórdão de 30 de setembro de 2026, processo 0601719-77.2026.6.17.0000. PDF recebido pela redação, preservado integralmente, com 13 páginas, incluindo a identificação do PJe.

⬇ Baixar acórdão completo (PDF)

Como apuramos

A reportagem leu a íntegra da decisão de 30 de setembro e da decisão inicial, além de consultar a matéria publicada em 12 de setembro. A assinatura eletrônica do novo documento foi conferida no sistema do TRE-PE, que a reconheceu como válida.

Fontes principais

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