Izaías descumpre ordem judicial, e TRE triplica multa para R$ 30 mil por dia
Fernando Rodolfo levou o caso à Justiça e pediu o reconhecimento do descumprimento. Izaías terá quatro horas, a partir da intimação, para retirar as peças reinstaladas no comitê em Garanhuns.

Izaías Régis informou à Justiça que havia cumprido a ordem para adequar a propaganda de seu comitê em Garanhuns. Depois, uma fiscalização encontrou as peças recompostas. Neste domingo (6), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reconheceu o descumprimento e triplicou a multa diária: de R$ 10 mil para R$ 30 mil.
Foi Fernando Rodolfo quem levou o caso à Justiça, por meio de uma representação — uma ação judicial contra a propaganda. Depois, ele também pediu que o tribunal reconhecesse o descumprimento da ordem por Izaías.
A decisão é do desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira. Assim que receber a intimação — o aviso oficial da Justiça —, Izaías terá quatro horas para retirar as peças reinstaladas e adequar a fachada.
A propaganda voltou
A defesa havia apresentado a retirada de quase todas as peças, em 22 de agosto, como prova de cumprimento. A fiscalização posterior da Justiça Eleitoral encontrou outra situação: oito painéis, distribuídos pelas fachadas do comitê.
Cada peça tinha aproximadamente quatro metros quadrados. Para o juiz, olhar uma por uma não resolve o problema. A mesma estrutura elevada, as cores e a repetição das candidaturas formavam um conjunto com impacto de outdoor — justamente o que a ordem anterior havia proibido.
O desembargador afastou a hipótese de dúvida sobre o que precisava ser feito. Izaías já havia recebido a ordem e informado seu cumprimento. O que veio depois, registrou a decisão, foi uma nova mudança na fachada.
A adequação inicial não autorizava remontar o conjunto proibido.
A cobrança ficou três vezes maior
A multa anterior não desapareceu. O juiz determinou a cobrança de R$ 10 mil por dia desde a constatação da recomposição pela Justiça Eleitoral até a intimação da nova decisão. O total desse período ainda será apurado.
Depois da intimação, o valor passa a R$ 30 mil por dia enquanto persistir o descumprimento, até a retirada e a confirmação de que a fachada foi regularizada.
Dentro desse prazo, também é preciso comprovar o cumprimento: Izaías deve apresentar fotografias atuais e amplas de todas as fachadas. A Justiça Eleitoral de Garanhuns foi encarregada de fiscalizar o local com prioridade máxima após esse prazo.
Se houver novo descumprimento, a decisão determina as medidas necessárias para retirar a propaganda, inclusive a apreensão das peças, se necessária, e apoio policial, se indispensável. Voltar a repetir a conduta também poderá pesar no julgamento final da ação.
📄 Leia a decisão na íntegra
Versão em PDF da íntegra exibida na consulta pública do TRE-PE. O arquivo reproduz o conteúdo dessa página oficial.
Entenda sem juridiquês
Esta decisão cobra o cumprimento de uma ordem que já estava em vigor. A multa diária serve para obrigar a retirada da propaganda; não é o julgamento definitivo de toda a ação.
O prazo começa quando Izaías receber a intimação. O Contraditório acompanha as informações do tribunal para confirmar a entrega desse aviso e informar quando as quatro horas terminam. Até o fechamento desta reportagem, a reportagem não havia confirmado a intimação.
O que fica
A Justiça já reconheceu o descumprimento. Agora, o que precisa ser comprovado é a retirada das peças e a regularização da fachada. Até o fechamento desta reportagem, O Contraditório não tinha confirmação desse cumprimento nem manifestação pública da defesa sobre a nova decisão.
Como apuramos
Lemos a íntegra da decisão na consulta pública do PJe do TRE-PE e conferimos a assinatura eletrônica. Também consultamos o Mural Eletrônico pelo número do processo. A explicação sobre a retirada anterior apresentada pela defesa consta da própria decisão. Não houve contato direto com a defesa nesta apuração.
Fontes principais
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