O cargo é o mesmo. O peso, não
O TRE-PE considerou manipulativa uma montagem que aproximou um feminicídio real da imagem de Raquel Lyra. A decisão ajuda a marcar uma fronteira: cobrar políticas públicas é parte da democracia; transformar a violência contra mulheres em arma eleitoral é outra história.

Governadora tem de ser cobrada. Por estrada, escola, segurança, saúde, gasto público e por cada promessa que não entregou. Essa cobrança pode ser dura. O que não deveria mudar é a régua: o debate é sobre o governo, não sobre a condição de mulher de quem governa.
Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco analisou um vídeo que juntava a notícia de um feminicídio real, uma frase sobre a política estadual para mulheres e imagens de Raquel Lyra. O plenário entendeu que a montagem criava uma ligação artificial entre a morte e a governadora. Manteve a retirada do conteúdo e a multa aplicada a quem o produziu.
É um caso específico, não uma sentença sobre toda crítica a Raquel — nem o Tribunal o classificou, naquele acórdão, como crime de violência política de gênero. Mas há uma diferença importante: discutir os resultados da segurança pública é fiscalização legítima; usar a morte violenta de uma mulher como atalho visual para desqualificar uma adversária é outra coisa. Foi a manipulação da associação, não a simples crítica à gestão, que a decisão examinou.
O número que acendeu o alerta
A CNN Política publicou nesta semana que a Justiça Eleitoral registrou 149 processos relacionados à violência política de gênero entre janeiro e agosto de 2026, contra 31 no mesmo período de 2024. A legenda atribui os números ao Tribunal Superior Eleitoral e descreve a alta como 380% — o cálculo a partir dos dois totais é de aproximadamente 381%.
O dado chama atenção, mas precisa ser lido com cuidado. O Contraditório não examinou a lista completa nem a metodologia do levantamento original. “Processos autuados” não quer dizer 149 condenações, 149 vítimas únicas ou 149 casos já reconhecidos pela Justiça como violência de gênero. Cada ação tem fatos e etapas próprios; cabe ao Judiciário decidir o que se comprova.
A matéria da CNN também põe uma questão maior: a violência pode afastar mulheres da política. O número, sozinho, não demonstra por que cada processo foi aberto nem prova que uma candidata específica sofreu determinado ataque. Serve como sinal de que o tema merece atenção — não como atalho para uma acusação sem prova.
O que significa violência política de gênero
A Lei 14.192, de 2021, incluiu no Código Eleitoral um crime específico. Ele trata de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata ou mulher que exerce mandato, com menosprezo ou discriminação por ela ser mulher — ou por sua cor, raça ou etnia — e com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.
Isso não transforma crítica, sátira, cobrança ou avaliação negativa em crime. A lei não dá imunidade a governantes. Para falar em violência política de gênero no sentido penal, é preciso olhar a conduta, o contexto e a finalidade previstos na legislação. O rótulo não substitui a prova; a abertura de um processo tampouco antecipa o resultado.
Raquel Lyra ocupa o governo e, como mulher, enfrenta um espaço político que por muito tempo foi dominado por homens. A maternidade não deve virar escudo contra perguntas sobre a gestão. Mas tampouco deveria servir de pretexto para exigir de uma governante uma prova extra de competência, ou para deslocar o debate público do que ela fez no cargo para julgamentos sobre a vida privada. Para afirmar que isso aconteceu com Raquel em um caso concreto, porém, são necessários exemplos identificáveis e evidência — não basta uma impressão geral.
Uma fronteira que vale para todos
A escolha editorial desta reportagem é favorável a Raquel no enquadramento: usar um caso já julgado para iluminar a diferença entre crítica à gestão e violência instrumentalizada, sem recontar, caso a caso, as denúncias já publicadas. Isso não muda a obrigação de separar o que está documentado do que ainda é hipótese. Também não significa que críticas ao governo devam ser amenizadas.
O exemplo do TRE-PE permite uma afirmação delimitada: naquela publicação, a Justiça viu uma manipulação ao aproximar um feminicídio da imagem da governadora e manteve a sanção eleitoral. O processo não prova uma ordem de adversários, uma campanha coordenada ou uma regra geral sobre todas as críticas que ela recebe. Não é preciso inventar essas conclusões para reconhecer a gravidade do que o acórdão efetivamente descreveu.
A democracia precisa das duas coisas ao mesmo tempo: cobrança rigorosa de quem governa e liberdade para mulheres exercerem o poder sem que violência real contra mulheres seja instrumentalizada para atacá-las. A primeira protege o público. A segunda protege a disputa democrática.
A pergunta que fica não é se Raquel deve ser poupada. Não deve. É se a cobrança permanece no terreno das decisões do governo — ou se cruza a linha e usa o fato de ela ser mulher como parte do ataque. A resposta exige prova, contexto e a mesma régua para todos.
Como apuramos
Partimos do post de 23 de setembro da CNN Política, que atribui ao TSE os números de 149 processos em 2026 e 31 em 2024. Não localizamos nem examinamos a base completa e a metodologia do levantamento; por isso, atribuímos a informação à CNN e deixamos claro que os processos não equivalem a condenações nem a casos comprovados. O aumento de aproximadamente 381% é o cálculo aritmético entre os totais publicados, não uma validação independente da estatística.
Para o exemplo pernambucano, consultamos o acórdão do TRE-PE publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 16 de agosto, no processo nº 0600135-72.2026.6.17.0000. O documento registra que, em 13 de agosto, o plenário manteve a remoção do vídeo e a multa de R$ 5 mil aplicada ao produtor. O Tribunal tratou a associação entre o feminicídio e a imagem de Raquel como manipulação narrativa e propaganda eleitoral antecipada negativa; não a classificou, nesse julgamento, como crime de violência política de gênero.
A redação do artigo 326-B foi conferida para orientar a distinção jurídica; a consulta automatizada ao portal do Planalto não respondeu nesta rodada. Antes de qualquer publicação, ainda é necessário anexar a referência oficial da lei e reconferir a atualização processual e o dado estatístico em suas fontes primárias. Não entrevistamos Raquel nem consultamos sua família; por isso, não descrevemos rotina doméstica nem atribuímos falas ou sentimentos a ela.
Fontes principais
- CNN Política — publicação de 23/09/2026, ponto de partida e atribuição dos números ao TSE
- [Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE — edição nº 164, acórdão do processo 0600135-72.2026.6.17.0000, páginas 12–14](PROVAS/DJE_TRE-PE_2026_ed164.pdf)
- Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021 — Presidência da República (referência oficial; acesso automatizado indisponível nesta rodada)
O WhatsApp abre uma conversa com a redação. Os comentários no site são públicos depois da aprovação. Evite incluir documentos ou dados pessoais nos comentários.
Conversa com os leitores
Este espaço é público. Os comentários passam por avaliação antes de aparecer. Mantenha o respeito e não inclua telefone, documentos ou outros dados pessoais.
Ainda não há comentários aprovados nesta página.