O idoso fez um consignado. A Justiça condenou Thiago Paes por não devolver R$ 10 mil
O vereador de Garanhuns e candidato a deputado estadual não compareceu à audiência, apesar de intimado. A decisão transitou em julgado e entrou na fase de cobrança. O último ato público manda atualizar a dívida, mas os documentos abertos ainda não dizem se houve pagamento depois de julho.
Volte a 28 de setembro de 2023.
Um aposentado de 69 anos recebeu o dinheiro de um empréstimo consignado. Era o tipo de empréstimo que já nasce descontando as parcelas da aposentadoria, mês depois de mês. No mesmo dia, R$ 10 mil saíram da conta dele por Pix e foram transferidos para Thiago Paes Espíndola.
O combinado, segundo a sentença, era devolver o dinheiro até dezembro daquele ano.
Não devolveu.
Foi essa a conclusão da Justiça. O processo terminou com Thiago Paes condenado a pagar R$ 15 mil ao idoso: R$ 10 mil pelo dinheiro que não voltou e R$ 5 mil pelos danos morais. Sobre o total, a decisão mandou aplicar a taxa Selic desde o dia da transferência até o pagamento.
A sentença já transitou em julgado. Em português claro: a fase de discutir aquela condenação acabou. O que veio depois foi a cobrança.
Thiago Paes é vereador de Garanhuns pelo PL e disputa uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano. A condenação é civil, não criminal. Mas os documentos contam uma história que pesa por si só: um idoso comprometeu a aposentadoria, transferiu R$ 10 mil e precisou ir à Justiça para receber de volta.
O empréstimo que custaria mais que o dobro
O processo é o de número 0001255-16.2025.8.17.8231, aberto no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns.
A sentença registra que o aposentado contratou no Banco de Brasília um empréstimo com valor líquido de R$ 22.400. No fim das 84 parcelas, o compromisso total chegaria a R$ 46.956,84.
Desse dinheiro, R$ 10 mil foram para Thiago Paes.
O comprovante do Pix, o contrato do consignado e os documentos pessoais do autor foram juntados ao processo. Para o juiz Marcos Antonio Tenório, esse conjunto confirmou a transferência, o compromisso de devolução e o fato de o dinheiro não ter sido restituído.
A decisão também chama atenção para a condição do autor. Ele é idoso, aposentado e comprometeu parte da própria renda durante sete anos para conseguir o empréstimo.
Não é apenas uma dívida de R$ 10 mil. É uma parcela mensal saindo da aposentadoria por 84 meses.
Thiago não foi à audiência
A audiência de conciliação aconteceu em 20 de agosto de 2025. Era a oportunidade de as partes comparecerem, apresentarem suas versões e tentarem um acordo.
Thiago Paes não apareceu.
A sentença registra que ele havia sido regularmente intimado. Por causa da ausência, o juiz aplicou a revelia — a regra que permite à Justiça presumir verdadeiros os fatos narrados pela outra parte quando o réu não comparece nem apresenta defesa capaz de contestá-los.
Revelia não significa que alguém perde automaticamente. O juiz ainda precisa olhar o que existe no processo. E olhou.
Na decisão, Marcos Antonio Tenório escreveu que a prova documental era robusta e não havia sido derrubada por nenhum elemento contrário. O Pix demonstrava a transferência. O contrato confirmava o consignado. E, segundo a sentença, nada nos autos mostrava que Thiago havia devolvido o valor.
O juiz condenou o vereador a pagar R$ 10 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou que o caso ultrapassou uma dívida comum porque envolveu a quebra da confiança de uma amizade antiga e a vulnerabilidade de um aposentado que comprometeu a própria renda.
📄 Leia a intimação da sentença
Ato oficial de três páginas que reproduz a decisão. Dados pessoais do idoso foram ocultados na cópia pública.
📄 Leia a sentença na íntegra
Decisão de quatro páginas. Cópia pública com os dados pessoais do idoso protegidos.
A condenação virou cobrança
O registro nacional do Conselho Nacional de Justiça mostra que a sentença transitou em julgado em 30 de janeiro de 2026. Três dias depois, em 2 de fevereiro, foi apresentado o pedido de cumprimento da decisão.
Cumprimento de sentença é o nome jurídico da cobrança. A Justiça já decidiu quem deve e quanto forma a condenação. A partir daí, passa a buscar o pagamento.
Em 29 de maio, o Juizado de Garanhuns autorizou o início dessa fase. O despacho determinou que a parte executada fosse intimada para pagar o valor atualizado em 15 dias.
O juiz também deixou escrito o que poderia acontecer se o pagamento não viesse no prazo: multa de 10%, honorários de mais 10% e bloqueio de dinheiro pelo Sisbajud — o sistema usado pela Justiça para procurar e bloquear valores em contas bancárias.
O despacho ainda informou que o credor poderia pedir o protesto da sentença e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Essas medidas foram previstas. O documento não diz que todas chegaram a ser executadas.
📄 Leia o despacho do cumprimento de sentença
Documento de duas páginas que abriu a fase de cobrança. Cópia pública com os dados pessoais do idoso protegidos.
O que o último documento diz — e o que não diz
O último ato público localizado foi assinado em 14 de julho e publicado no Diário de Justiça no dia seguinte. Nele, o Juizado intimou o credor a apresentar uma planilha atualizada da dívida em cinco dias e a dizer como pretendia seguir, sob pena de o processo ser extinto e arquivado.
Esse documento mostra que a cobrança continuava aberta naquele momento. Mas não registra, com todas as letras, se houve algum pagamento total ou parcial depois.
📄 Leia a intimação mais recente
Ato de 14 de julho de 2026 que manda atualizar a dívida. Dados pessoais do idoso foram ocultados na cópia pública.
O Contraditório repetiu a consulta pelo número exato do processo em duas bases oficiais. No Diário de Justiça, percorremos todas as publicações disponíveis até 22 de agosto. São três. Nenhuma veio depois de 15 de julho. Na base nacional do CNJ, a atualização ainda termina em 10 de julho — antes até do último documento publicado.
Por isso esta reportagem não repete uma frase que circulou junto com o caso: a de que a dívida continua sem pagamento até hoje. Pode continuar. Pode ter havido pagamento posterior. O documento público disponível não permite escolher uma dessas duas respostas.
Quem pode fechar essa linha é o próprio TJPE, com uma certidão atual da situação do processo, ou uma peça posterior dos autos que registre pagamento, saldo, bloqueio ou encerramento. O pedido dessa certidão foi preparado pela reportagem.
Entenda sem juridiquês
Condenação civil significa que a Justiça reconheceu uma obrigação de pagar. Não é condenação criminal, não envolve pena de prisão e não transforma o caso em crime.
Revelia aconteceu porque Thiago Paes não compareceu à audiência apesar de intimado. Nesse caso, os fatos apresentados pelo autor podem ser presumidos verdadeiros. Aqui, o juiz também afirmou que os documentos sustentavam a versão do aposentado.
Trânsito em julgado quer dizer que aquela sentença se tornou definitiva dentro do processo. Não havia mais recurso comum para rediscutir a condenação.
Cumprimento de sentença é a fase de cobrar o que a Justiça mandou pagar. É nessa etapa que podem entrar multa, bloqueio bancário, penhora e outras medidas, se os requisitos legais forem cumpridos.
Taxa Selic reúne atualização monetária e juros. A sentença determinou que ela fosse aplicada aos R$ 15 mil desde 28 de setembro de 2023 até o pagamento. Por isso o valor atual não é simplesmente R$ 15 mil — e nenhuma conta fechada deve ser publicada sem a planilha reconhecida nos autos.
Vereador e candidato a deputado estadual
A Câmara Municipal identifica Thiago Paes como vereador do PL no mandato de 2025 a 2028.
No sistema oficial do Tribunal Superior Eleitoral, ele aparece como candidato a deputado estadual por Pernambuco, número 22333. Na consulta feita em 22 de agosto, o pedido estava com a situação “aguardando julgamento”.
Outro cuidado importa aqui. O texto que fez esta notícia circular dizia que Thiago realizava gastos de campanha enquanto a dívida não era quitada. O dado oficial consultado não sustenta essa frase. Naquele momento, o campo de gastos declarados da candidatura estava zerado. O valor de R$ 1.270.629,01 mostrado pelo TSE é o limite legal de gastos para o primeiro turno, não uma despesa já realizada.
O Contraditório não confundirá limite com gasto.
O outro lado
A versão de Thiago Paes ainda não está nesta prévia. Antes de qualquer publicação, O Contraditório vai perguntar se ele pagou total ou parcialmente a condenação, por que não compareceu à audiência e se pretende apresentar algum documento capaz de alterar a situação registrada pela Justiça.
Se houver resposta, ela será incluída com o espaço proporcional ao que trouxer de informação e prova.
O que fica
O que já está fechado não depende de rumor. Está numa sentença definitiva.
Um aposentado fez um consignado e transferiu R$ 10 mil para Thiago Paes. A Justiça reconheceu que havia compromisso de devolução, que o dinheiro não voltou e que o idoso sofreu dano material e moral. Thiago não compareceu à audiência apesar de intimado. Foi condenado a pagar R$ 15 mil, com Selic, e o processo entrou na fase de cobrança.
O que falta cabe numa pergunta: houve pagamento depois do último ato público?
Essa resposta não será adivinhada. Será documentada.
Como apuramos
O ponto de partida foi um PDF encaminhado à redação. Em vez de repetir o texto que circulava com ele, lemos as quatro páginas da sentença e conferimos a autenticidade pelo código do próprio PJe. Depois voltamos ao processo e baixamos mais três atos oficiais: a intimação da sentença, o despacho que abriu a fase de cobrança e a intimação mais recente, de julho.
Em seguida, consultamos o processo pelo número exato na base nacional do Conselho Nacional de Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. O Diário devolveu três publicações, com a paginação encerrada e nenhuma comunicação posterior a 15 de julho. Também conferimos no TSE a candidatura e os gastos declarados, e na Câmara de Garanhuns o mandato de vereador.
O material recebido dizia ainda que o aposentado passa por tratamento grave de saúde. Não encontramos documento que autorize publicar essa informação e, por isso, ela ficou fora. A alegação de gastos eleitorais atuais também não entrou: o TSE mostrava zero no campo correspondente na data da consulta.
Fontes principais
- Sentença do processo nº 0001255-16.2025.8.17.8231 — PJe/TJPE
- Intimação da sentença — PJe/TJPE
- Despacho que abriu o cumprimento da sentença — PJe/TJPE
- Intimação para atualização da dívida — PJe/TJPE
- DataJud/CNJ e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, consultas pelo número CNJ exato em 22 de agosto de 2026
- DivulgaCandContas/TSE — ficha de Thiago Paes
- Câmara Municipal de Garanhuns — ficha do vereador





