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Política

TRE mantém R$ 50 mil em penalidades contra Thiago Paes por painéis em comitê de Garanhuns

Tribunal rejeitou por unanimidade o recurso do candidato e manteve cobranças pela propaganda irregular e por quatro dias de descumprimento de ordem judicial.

TRE mantém R$ 50 mil em penalidades contra Thiago Paes por painéis em comitê de Garanhuns
Reprodução de vídeo de @thiagopaespe • Arquivo

Thiago Paes Espíndola tentou reduzir a conta da propaganda irregular instalada em seu comitê de campanha em Garanhuns. Não conseguiu. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve R$ 50 mil em penalidades contra o candidato a deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada em 15 de outubro e publicada no Diário da Justiça de 17 de outubro.

São R$ 10 mil pela propaganda com efeito visual de outdoor, proibida pela legislação eleitoral, e R$ 40 mil por quatro dias completos de descumprimento da determinação para retirar ou adequar o material. A maior parte da conta veio, portanto, da ordem judicial que permaneceu sem cumprimento.

📄 Leia o acórdão na íntegra

Processo 0601866-06.2026.6.17.0000. DJE/TRE-PE nº274, páginas10–17: oito páginas com paginação original preservada. As páginas limítrofes também contêm trechos de outros processos.

⬇ Baixar o acórdão (PDF)

O caso começou com painéis nas duas fachadas do comitê, em um imóvel de esquina. Segundo o acórdão, eram peças grandes, elevadas e alinhadas, com repetição de imagens e números, expostas em uma via movimentada. Vistas em conjunto, produziam o impacto de um outdoor. A proibição eleitoral também alcança esse tipo de montagem.

Thiago foi intimado pessoalmente em 4 de setembro, às 15h11. Recebeu 24 horas para eliminar a irregularidade e comprovar o cumprimento, sob multa diária de R$ 10 mil. O prazo terminou no dia seguinte. Em 7 de setembro, a fiscalização constatou que o problema ainda não havia sido resolvido.

Na madrugada de 8 de setembro, houve alterações: retirada da lona verde de fundo e abertura de espaços entre os painéis. A defesa sustentou que essas providências demonstravam boa-fé e atendiam à determinação. A Justiça examinou as fotografias e concluiu que o efeito visual proibido permanecia. Mudar o fundo e separar as placas não bastou.

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Em 9 de setembro, foi concedido um novo prazo de quatro horas. Já na madrugada do dia 10, Thiago informou que havia iniciado a retirada integral das peças e que o serviço ainda estava em execução.

Ao recorrer, a defesa alegou que a ordem inicial não trazia parâmetros suficientemente objetivos. Também argumentou que havia dupla punição e pediu a redução dos valores. O tribunal rejeitou essas teses.

Para o relator, desembargador Rafael Cavalcanti Lemos, a determinação era clara: eliminar o efeito de outdoor. Cabia ao responsável escolher uma solução capaz de cumprir a obrigação; a Justiça não precisava ensinar como desmontar ou reorganizar os painéis.

O colegiado também explicou que as cobranças têm fundamentos diferentes. Uma decorre da utilização de propaganda proibida; a outra, do descumprimento da ordem para fazer a irregularidade cessar.

O cálculo dos R$ 40 mil considerou somente quatro períodos completos de 24 horas. A fração adicional foi descartada, assim como a multa mais alta fixada posteriormente, porque não houve prova de outro dia completo de descumprimento. Mesmo com esses limites favoráveis ao candidato, não houve redução do valor cobrado na decisão recorrida.

Há um ponto relevante: nesse recurso, Thiago não contestou o reconhecimento inicial da propaganda irregular nem sua responsabilidade pela divulgação. A discussão ficou concentrada nos valores e no tempo de incidência das multas. A tentativa de reduzir a cobrança fracassou.

Não há confirmação, nos documentos consultados, de pagamento ou de encerramento definitivo do processo.

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