Justiça proíbe Prefeitura de Garanhuns de demolir casa na Cohab 3 e fixa multa de R$ 1 mil por dia
Cinco dias depois de máquinas da Prefeitura derrubarem imóveis e plantações em área próxima ao Hospital de Amor, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns concedeu liminar que impede a demolição da casa de um morador da Rua Flauberto Elias. A decisão aponta ausência de processo administrativo prévio — e dá corpo jurídico à ofensiva anunciada pelo ex-vereador Gersinho Filho, que levou o caso ao Ministério Público.
A Justiça de Pernambuco decidiu: a Prefeitura de Garanhuns está proibida, por ordem judicial, de demolir a casa de um morador da Cohab 3. A liminar foi assinada nesta terça-feira (15) pelo juiz Glacidelson Antonio da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, no processo nº 0005214-50.2026.8.17.2640. Se descumprir, o Município paga multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada a 60 dias.
A decisão é o primeiro desdobramento judicial das demolições realizadas pela Prefeitura na sexta-feira, 10 de julho, em área pública próxima ao Hospital de Amor, na CIELA, bairro Dom Hélder Câmara — a Cohab 3. Naquele dia, segundo consta no processo, agentes do Município derrubaram um terreno com plantações e avisaram aos moradores que voltariam em 15 dias para dar prosseguimento às demolições, atingindo os imóveis que ainda estão de pé. O prazo comunicado expira em 25 de julho.

Da tribuna ao Ministério Público — e do Ministério Público à Justiça
No domingo seguinte às demolições, o ex-vereador Gersinho Filho, hoje pré-candidato a deputado estadual, anunciou que não deixaria o caso morrer. Na segunda-feira (13), compareceu ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acompanhado de representantes das famílias atingidas e ofereceu suporte jurídico gratuito, com atuação dos advogados Fernando Holanda e Isabela Souto.

“O povo não está sozinho. São pessoas simples, trabalhadoras, muitas há mais de 15 anos em suas casas”, declarou o ex-vereador em suas redes sociais, acrescentando que “não pode a Prefeitura agir ao seu bel-prazer” e desconsiderar famílias e vidas.
A promessa saiu do discurso. O O Contraditório teve acesso à íntegra da decisão judicial e confirmou: os advogados que assinam a ação são exatamente Fernando Tenório de Holanda Neto e Isabela de Oliveira Souto — os mesmos anunciados por Gersinho. A ação foi protocolada na segunda-feira (14), um dia depois da ida ao MPPE, em nome do morador Diógenes Rodrigo Ferreira dos Santos, que reside na Rua Flauberto Elias, nº 12-A, Cohab III.
Menos de 24 horas depois do protocolo, a liminar estava assinada.
“Em tempo recorde”: o anúncio da vitória
Ainda na manhã desta terça-feira (15), Gersinho Filho publicou vídeo em suas redes sociais, ao lado do advogado Fernando Holanda, para anunciar a decisão. “Recebemos uma notícia muito boa agora pela manhã em relação àquela demanda das pessoas da Cohab 3”, disse o ex-vereador, creditando ao advogado uma decisão obtida “em tempo recorde”.
No vídeo, o ex-vereador atribui as demolições ao comando do prefeito Sivaldo Albino. O advogado explica que o juiz expediu o mandado proibitório determinando que o Município se abstenha de realizar as demolições, e pondera: “Ainda há prazo para a defesa do município, tem uns instrumentos que podem ser utilizados para isso, mas é uma vitória muito importante para esse pleito.”
Gersinho fez questão de delimitar o alcance da luta: “Nós estamos em defesa das pessoas, nós não estamos aqui defendendo irregularidade, jamais, mas cada caso é um caso. Lá tem pessoas que compraram terreno, pagaram, construíram, e a gente precisa garantir que essas pessoas tenham direito ao contraditório e à ampla defesa.” E encerrou dizendo que a equipe jurídica segue “à disposição de todo o povo de Garanhuns”.
O que diz a decisão
O morador relatou à Justiça que seu terreno com plantações foi demolido no dia 10 de julho sem qualquer processo administrativo prévio — sem notificação, sem contraditório, sem ampla defesa — e que sua residência está na mira da próxima etapa anunciada pelos agentes municipais.
O juiz acolheu os argumentos em três frentes:
1. A posse é protegida. O morador comprovou residir no imóvel, e o artigo 1.210 do Código Civil garante ao possuidor proteção contra violência iminente. Por se tratar de moradia, incide ainda a proteção constitucional do direito à moradia (art. 6º da Constituição).
2. Demolir sem processo administrativo é ilegal. A decisão registra que não há nos autos “qualquer elemento” que demonstre a existência de procedimento administrativo regular instaurado pelo Município em relação ao imóvel do autor. E cita jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Pernambuco: demolição sem processo administrativo formal, com contraditório e ampla defesa, configura ilegalidade e abuso de poder — mesmo quando a construção está, em tese, em área pública.
3. O perigo é datado. Nas palavras do próprio juiz, o perigo de dano é “manifesto, atual e datado”: a demolição já consumada no dia 10, somada ao prazo de 15 dias anunciado pelos agentes, torna a ameaça à residência “real e iminente”. “A cada dia que passa, o risco de consumação do esbulho se intensifica”, escreveu o magistrado.
Com isso, o juiz expediu mandado proibitório determinando que o Município de Garanhuns se abstenha “de praticar qualquer ato de demolição, turbação ou esbulho da posse” sobre o imóvel, concedeu justiça gratuita ao morador e mandou intimar a Prefeitura com urgência.
📄 Leia a decisão na íntegra
O O Contraditório disponibiliza o documento completo da Justiça (8 páginas) para quem quiser conferir cada palavra.
Um detalhe que importa: a liminar protege uma casa, não todas
É preciso dizer com precisão o que a decisão alcança. A liminar protege o imóvel de Diógenes Rodrigo Ferreira dos Santos, na Rua Flauberto Elias, 12-A. Ela não suspende, por si só, as demolições anunciadas para os demais imóveis da área.
Mas o precedente pesa. Os fundamentos da decisão — ausência de processo administrativo, violação do devido processo legal, jurisprudência pacífica do TJPE — valem, em tese, para qualquer morador na mesma situação. Se as demais famílias ingressarem com ações semelhantes, com a mesma equipe jurídica já mobilizada, o caminho está aberto. E há ainda a frente do Ministério Público, acionado na segunda-feira, que pode alcançar o conjunto das famílias.
O outro lado
Procurada pelo Blog do Carlos Eugênio após as demolições, a Prefeitura de Garanhuns afirmou que os imóveis estavam em terreno municipal e que os ocupantes haviam sido previamente notificados. Alegou que os terrenos possuem “perfil estratégico para futuros investimentos públicos e privados voltados à geração de emprego e renda” e informou ter oferecido atendimento às famílias pelos CRAS.
A versão da Prefeitura, porém, terá de ser provada nos autos. Na fase atual do processo, o juiz registrou que não há nos autos prova de notificação prévia nem de processo administrativo em relação ao imóvel protegido pela liminar. A mera presunção de legitimidade dos atos administrativos, diz a jurisprudência citada na decisão, “não supre a falta de prova de regular instauração e conclusão do processo que autorizaria a demolição”.
O O Contraditório solicitará à Prefeitura de Garanhuns o número do processo administrativo que embasou as demolições do dia 10, as cópias das notificações prévias aos moradores e o detalhamento dos “investimentos estratégicos” previstos para a área. O espaço está aberto para manifestação.
O que acontece agora
O morador tem 15 dias para aditar a petição inicial e confirmar o pedido de tutela final, sob pena de extinção do processo. O Município será citado e intimado para audiência de conciliação. E o relógio corre: o prazo anunciado pelos agentes municipais para a volta das máquinas vence no dia 25 de julho — agora com uma ordem judicial no caminho.
Como apuramos
O O Contraditório teve acesso à íntegra da decisão judicial proferida em 15/07/2026 no processo nº 0005214-50.2026.8.17.2640 (Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, PJe/TJPE, nível de sigilo público) e analisou o documento na íntegra. O vídeo publicado pelo ex-vereador Gersinho Filho em 15/07/2026 (1min16s, perfis @gersinhofilho) foi assistido e transcrito integralmente; as citações reproduzem as falas conferidas no áudio. A ida do ex-vereador ao MPPE no dia 13/07 foi confirmada, e a resposta da Prefeitura foi publicada pelo Blog do Carlos Eugênio em 13/07/2026. Todos os números, datas e citações desta matéria foram conferidos diretamente nas fontes.
Fontes principais
- Decisão judicial — Processo nº 0005214-50.2026.8.17.2640, TJPE/PJe, juiz Glacidelson Antonio da Silva, 15/07/2026 (documento público, ID 246718817)
- Blog do Carlos Eugênio, 13/07/2026: https://www.blogdocarloseugenio.com.br/apos-demolicoes-na-cohab-3-gersinho-aciona-ministerio-publico-e-promete-medidas-judiciais-em-defesa-das-familias/
- Jurisprudência citada na decisão: TJPE, Apelações Cíveis 0013194-75.2020.8.17.2990 e 0010575-03.2019.8.17.3090





