Justiça manda retirar acusação sem prova contra Priscila Krause e o Perpétuo Socorro
O ataque que usou o hospital de Garanhuns para atingir a vice-governadora chegou ao TRE-PE. Lemos as quatro páginas da decisão. O que o juiz encontrou reforça a investigação que O Contraditório já havia feito.
Agora está escrito por um juiz.
A história de que Priscila Krause usou o Governo de Pernambuco para enriquecer a própria família apareceu sem prova. Está na página 29 da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo leu as publicações. Viu que elas transformavam os repasses ao Hospital Perpétuo Socorro numa acusação de apropriação criminosa de mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos.
Procurou o que sustentava aquilo.
Não encontrou.
Nas palavras do próprio juiz, a acusação estava, naquele primeiro exame, sem “qualquer amparo probatório ou contexto informativo idôneo”. Mandou retirar os posts e descobrir quem estava por trás dos perfis.
É preciso deixar claro desde o começo: o hospital não é acusado neste processo. Priscila Krause também não. Os dois são os atingidos pelas publicações que a Justiça mandou apagar.
Nós chegamos a esse ponto pelas contas. A Justiça chegou pelos posts.
📄 Leia a decisão na íntegra
O Contraditório disponibiliza as quatro páginas da decisão do TRE-PE no processo 0601381-06.2026.6.17.0000.
A conta que veio antes
O ponto central da decisão encontra o que O Contraditório já havia mostrado por outro caminho.
Na primeira matéria, fomos atrás da acusação de que o hospital teria desviado quase R$ 1 milhão. A fiscalização havia examinado R$ 55,89 milhões. O valor questionado era de R$ 905.233,95, equivalente a 1,62% do total.
Mas havia uma informação escondida dentro desse número.
Dos R$ 905 mil questionados, R$ 897.250 — ou 99,1% daquele pedaço de 1,62% — eram pendências de documentação. Faltava assinatura, havia prontuário incompleto ou divergência na forma de registrar o atendimento.
Depois de separar a papelada, sobravam R$ 7.983,95.
Isso representa 0,0143% de tudo que foi fiscalizado. Não era o quase R$ 1 milhão que correu o país.
A reportagem também pesquisou nove bases oficiais de punições e processos. Não encontrou condenação por corrupção, ação criminal por desvio de dinheiro público nem sanção dessa natureza contra o Hospital Perpétuo Socorro ou contra Jorge de Noronha Branco Neto, sócio-administrador da unidade e marido da vice-governadora Priscila Krause.
Foi essa diferença — entre a manchete espalhada e o que os documentos realmente mostravam — que contamos na investigação anterior.
Releia a investigação completa: Disseram que o hospital de Garanhuns desviou quase R$ 1 milhão. Fizemos a conta que ninguém fez
Do ataque político à ordem judicial
A nova ação foi apresentada pela coligação Pernambuco de Coração, de Raquel Lyra e Priscila Krause.
Os posts atacavam as duas candidatas. Um deles dizia que Priscila havia destinado mais de R$ 3 milhões ao hospital do marido enquanto Raquel estava fora do país. O material usava os repasses para sustentar a ideia de que o governo servia a interesses privados.
O juiz concluiu que aquilo ultrapassava a crítica política. Para ele, as publicações faziam uma acusação grave de crime contra a administração pública sem apresentar sustentação para isso.
Também registrou o momento em que tudo aconteceu: às vésperas do início oficial da campanha. Na avaliação do magistrado, deixar o conteúdo circulando poderia causar dano à imagem das candidatas e desequilibrar a disputa eleitoral.
Por isso, não esperou o processo chegar ao fim.
O que a Justiça determinou
A Meta, dona do Instagram, recebeu 24 horas para tirar duas publicações do ar. Se descumprir a ordem, a multa é de R$ 15 mil por dia.
A empresa também terá de preservar e entregar os dados de quem administra os perfis @caboarretado e @sensocritico1. Isso inclui cadastro, endereço de internet usado nos acessos e registros de criação das contas.
Em português claro: a Justiça quer saber quem está por trás dos perfis.
Quando forem identificados, os responsáveis terão direito de apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral também será informado.
Um terceiro perfil, @oprecodofeijao, aparece como autor de uma das postagens. Como ele não foi incluído corretamente no pedido inicial, o juiz mandou a coligação corrigir a ação antes de tomar medidas para identificar seu responsável.
E João Campos e o PSB?
Os perfis são apontados pelo jurídico do PSD como integrantes de uma rede ligada a aliados e pessoas do entorno político de João Campos. Essa ligação ainda não foi reconhecida pela Justiça.
A decisão não cita João Campos nem o PSB. Também não revela, até agora, quem administra as contas.
O que o documento reconhece é suficientemente grave por si só: houve uma acusação de apropriação criminosa de dinheiro público; a prova não apareceu; e o juiz viu risco de a publicação ferir a honra das candidatas e desequilibrar a eleição.
Entenda sem juridiquês
A ordem é uma liminar. É uma decisão urgente, dada antes do julgamento final, para impedir que um possível dano continue enquanto o processo é analisado.
Isso significa que os responsáveis pelos perfis ainda não foram condenados. Eles serão identificados, poderão se defender e o processo continuará.
Mas a ordem já vale. E o motivo também está escrito: naquele primeiro exame, a acusação de crime apareceu sem prova e fora de um contexto informativo confiável.
O que fica
A acusação começou com “quase R$ 1 milhão”. Quando fizemos a conta, o que não era pendência de papelada caiu para R$ 7.983,95.
Depois, o ataque subiu para mais de R$ 3 milhões e passou a dizer que o governo de Raquel Lyra servia para enriquecer a família de Priscila Krause.
A Justiça foi procurar a prova dessa acusação.
Não encontrou.
Mandou retirar as publicações e descobrir quem estava por trás delas.
O processo ainda terá julgamento final. Mas uma pergunta já cabe agora: se havia prova de crime, por que ela não apareceu no processo?
Como apuramos
O Contraditório baixou no serviço oficial da Justiça Eleitoral a edição nº 161 do Diário da Justiça do TRE-PE e leu integralmente as quatro páginas da decisão no processo 0601381-06.2026.6.17.0000. Conferimos as publicações examinadas, os perfis citados, os prazos, as multas e cada medida determinada pelo juiz.
Depois, voltamos à investigação publicada sobre o Hospital Perpétuo Socorro e conferimos novamente os números da fiscalização e as buscas feitas nas bases oficiais. Não misturamos as duas apurações: o TRE-PE não refez as contas do relatório do SUS. O que julgou, nesta fase, foi o uso político dos repasses para sustentar uma acusação de apropriação criminosa sem prova apresentada.
Fontes principais
- Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nº 161, páginas 27 a 30
- Processo eleitoral nº 0601381-06.2026.6.17.0000
- Investigação anterior do O Contraditório





