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Garanhuns

Izaías disse “tudo dentro da legalidade”. TCE escreveu “irregular”; Justiça fixou, em primeira instância, mais de R$ 15 milhões para ressarcir e pagar multa

O valor reúne R$ 8,9 milhões que as sentenças mandaram ressarcir e uma multa civil extra de R$ 6,1 milhões. Outra multa, equivalente a dez salários de prefeito, ficou fora da conta. As duas decisões também fixaram oito anos de suspensão dos direitos políticos e foram contestadas.

Izaías disse “tudo dentro da legalidade”. TCE escreveu “irregular”; Justiça fixou, em primeira instância, mais de R$ 15 milhões para ressarcir e pagar multa

A conta já estava na pergunta: R$ 8.958.008,71.

E esse valor era apenas o ressarcimento — o dinheiro que as duas sentenças mandaram devolver aos cofres públicos para reparar os prejuízos reconhecidos.

Uma delas ainda fixou outra multa de R$ 6.102.478,60, igual ao valor do dano. A segunda acrescentou uma multa equivalente a dez salários que Izaías recebia como prefeito. As duas decisões também fixaram oito anos de suspensão dos direitos políticos e oito anos de proibição de contratar com o poder público. A segunda ainda previu perda de cargo público, caso Izaías ocupe algum quando o processo terminar definitivamente.

Foi sobre essas duas decisões de primeira instância que Carlos Eugênio perguntou a Izaías Régis durante a entrevista publicada em 13 de agosto.

As duas ações foram apresentadas pelo Município de Garanhuns contra o ex-prefeito.

Izaías falou de um bloqueio bancário sofrido pela Prefeitura em 2017. Disse que deixou de pagar uma contribuição ao instituto de previdência dos servidores em dezembro e quitou a obrigação em fevereiro, depois que o dinheiro foi liberado.

No fim da resposta, resumiu:

“Tudo dentro da legalidade. Tudo feito com procurador.”

Carlos Eugênio pergunta sobre as duas sentenças de primeira instância, e Izaías Régis responde. Vídeo original: Blog do Carlos Eugênio (@blogcarloseugenio).

Os documentos oficiais não entregam esse mesmo resumo.

R$ 6,1 milhões em juros e multas

O primeiro processo trata de contribuições que a Prefeitura deveria ter pagado em 2016.

Uma delas é ligada ao risco de acidente de trabalho. A outra é o Pasep, uma contribuição federal paga por órgãos públicos. A sentença afirma que a falta de recolhimento gerou juros, multas e outros encargos para o Município.

O prejuízo reconhecido pelo juiz foi de R$ 6.102.478,60. Não é o valor principal das contribuições. É a conta adicional que, segundo a decisão, caiu sobre os cofres públicos.

O juiz rejeitou as principais teses da defesa. Entre elas, a alegação de perseguição política e o argumento de que o caso repetia um processo anterior.

A sentença foi além. Escreveu que a conduta não era a de um administrador apenas inábil, mas a de um gestor que, “de forma deliberada, ignorou deveres básicos de sua função”.

O juiz escreveu que Izaías agiu com vontade consciente de descumprir a obrigação e assumiu o risco de produzir o dano. É o que a lei chama de dolo. Foi esse raciocínio que levou à condenação por improbidade administrativa na primeira instância.

O bloqueio citado por Izaías aconteceu em 2017.

As cobranças julgadas nesse processo são de 2016.

Até agora, não foi apresentado nem localizado o documento que liga uma coisa à outra.

📄 Sentença sobre contribuições de 2016

Íntegra da sentença de primeira instância do processo 0005317-33.2021.8.17.2640.

⬇ Baixar a sentença (PDF)

R$ 2,8 milhões que deixaram de render para os servidores

O outro processo trata do IPSG, o instituto que paga as aposentadorias e pensões dos servidores municipais de Garanhuns.

Não é uma sigla perdida no processo. É o caixa de onde sai o dinheiro de quem passou anos trabalhando para o Município e hoje depende da aposentadoria ou da pensão.

Entre 2017 e 2020, decretos da Prefeitura suspenderam repetidamente valores que deveriam reforçar o caixa da previdência. Uma auditoria calculou quanto esse dinheiro deixou de render. A sentença aceitou o cálculo e condenou Izaías a ressarcir R$ 2.855.530,11.

Os documentos não dizem que aposentadorias pararam de ser pagas. Segundo a sentença, o prejuízo foi a renda que o fundo deixou de ganhar porque os depósitos da Prefeitura não entraram.

A defesa alegou boa-fé, legalidade dos decretos e aprovação das contas da gestão. O juiz não aceitou esses argumentos como prova de que os atos específicos eram legais.

Conta anual aprovada não funciona como cheque em branco para cada decisão tomada durante o ano. Ela olha o conjunto. Um processo pode examinar um ato concreto.

Foi isso que aconteceu aqui.

📄 Sentença sobre o fundo dos servidores

Íntegra da sentença de primeira instância do processo 0001659-93.2024.8.17.2640.

⬇ Baixar a sentença (PDF)

O TCE escreveu “irregular”

Antes da sentença, o Tribunal de Contas de Pernambuco já havia examinado a suspensão dos depósitos que a Prefeitura deveria fazer no fundo dos servidores.

A decisão escrita do TCE, chamada Acórdão 352/2025, escolheu uma palavra direta: irregular.

O TCE responsabilizou Izaías e aplicou multa de R$ 15 mil. Ao mesmo tempo, não mandou devolver os R$ 2,8 milhões naquele processo. O Tribunal entendeu que o cálculo da auditoria ainda não tinha a precisão necessária para virar cobrança.

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Mais tarde, a Justiça estadual chegou a outra conclusão e determinou o ressarcimento em primeira instância.

O TCE não confirmou aquela devolução.

Também não chamou a operação de legal.

Chamou de irregular.

📄 Acórdão 352/2025 — TCE-PE

A página oficial reúne o acórdão, os recursos e o andamento do processo 23100842-9. O acesso ao documento passa pela validação do próprio Tribunal.

Abrir o processo no TCE-PE

O recurso apresentado ao próprio TCE continuava sem julgamento na consulta feita em 28 de agosto.

O bloqueio existiu. A ligação com as sentenças não apareceu

A explicação de Izaías tem um ponto verdadeiro: houve um bloqueio judicial nas contas da Prefeitura em 2017. A medida alcançou milhões de reais, inclusive dinheiro de contas protegidas. Depois, parte dos recursos foi liberada.

Esse fato precisa estar na mesa.

Mas ele não responde sozinho às duas sentenças.

O caso de R$ 6,1 milhões trata de juros, multas e encargos ligados a contribuições de 2016. O outro examina valores suspensos da previdência dos servidores ao longo de quatro anos.

Izaías também disse que a Procuradoria do Município e o então presidente do IPSG sabiam do procedimento. O parecer, o despacho ou a ata que comprovaria essa ciência ou orientação não foi apresentado nem localizado. Também não apareceu o comprovante do pagamento de fevereiro citado por ele.

Se esses documentos existem, são eles que podem completar a resposta.

Sem eles, a explicação permanece de um lado. As duas sentenças, do outro.

Izaías venceu outros processos. Eles tratam de outras coisas

Na entrevista, Izaías afirmou que processos já vencidos e contas aprovadas estavam sendo repetidos para atacá-lo.

Há decisões favoráveis a ele.

Em uma ação sobre contribuições previdenciárias de 2020, Izaías venceu na primeira instância depois de uma mudança na Lei de Improbidade. O Município recorreu. No Tribunal de Contas da União, ele também conseguiu derrubar um débito e uma multa ligados a portais de entrada.

O TCE também recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas de governo de 2014 a 2020. Esse registro é favorável a Izaías e precisa ser dito. Só não funciona como declaração automática de que cada ato praticado durante aqueles anos foi legal.

Essas vitórias existem. Só não resolvem os casos desta reportagem.

Portais de entrada não são pagamentos ao instituto dos servidores. Contribuições de 2020 não são os juros e as multas de 2016.

Decisão favorável em um processo não apaga sentença de outro.

Entenda sem juridiquês

Ressarcir significa devolver dinheiro para reparar um prejuízo reconhecido pela Justiça.

Sentença de primeira instância é a primeira decisão de um juiz. Ela ainda pode ser modificada por um tribunal.

O que fica

Izaías recebeu uma pergunta sobre duas sentenças que somam R$ 8,9 milhões.

Respondeu com um bloqueio de 2017 e disse que estava tudo dentro da legalidade.

O bloqueio existiu. O elo com os fatos julgados não apareceu.

Uma sentença viu dano milionário causado por juros, multas e encargos. A outra reconheceu prejuízo nos rendimentos do fundo que paga aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas chamou a suspensão dos depósitos da Prefeitura no fundo de irregular.

“Tudo dentro da legalidade” foi a frase da entrevista.

Não foi a conclusão das sentenças.

Como apuramos

O ponto de partida foi a entrevista integral concedida por Izaías Régis ao Blog do Carlos Eugênio e publicada em 13 de agosto de 2026. O Contraditório conferiu o áudio e só usou entre aspas o trecho recertificado palavra por palavra.

Depois, a reportagem leu as sentenças dos processos 0005317-33.2021.8.17.2640 e 0001659-93.2024.8.17.2640, seus andamentos na base nacional do Conselho Nacional de Justiça e o Acórdão 352/2025 do Tribunal de Contas de Pernambuco. As consultas aos processos foram refeitas em 28 de agosto. Também confrontamos as decisões com os casos favoráveis citados por Izaías e com os registros oficiais do bloqueio bancário de 2017.

O vídeo e o trecho reproduzido têm crédito do Blog do Carlos Eugênio, @blogcarloseugenio.

Fontes principais


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