BOMBA: Izaías tenta encurralar Fernando na Justiça e sofre nova derrota no TRE-PE
A defesa apontou risco de censura. O TRE-PE preservou os próximos atos de rua de Fernando ao rejeitar o pedido de Izaías para impor novas obrigações à campanha.

Izaías Régis pediu à Justiça que obrigasse Fernando Rodolfo a entregar um comprovante ao juiz antes de cada ato de rua em Garanhuns. O documento teria de mostrar que a campanha havia avisado a polícia sobre o evento. Izaías também pediu restrições a futuros atos com perturbação do sossego, sob ameaça de multa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o TRE-PE, negou o pedido nesta quinta-feira, 1º de outubro. O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira assinou a decisão.
A ação surgiu depois de uma carreata de motocicletas em benefício de Fernando, realizada na noite de 28 de setembro, na Avenida São Miguel, no bairro Boa Vista. Izaías alegou que o evento teve barulho excessivo, tumulto e confronto entre participantes.
Na petição, Izaías afirmou que queria fazer cumprir a lei, sem impedir carreatas regulares. A lei já exige que a campanha avise a polícia com pelo menos 24 horas de antecedência. A entrega do comprovante ao juiz seria uma obrigação extra.
O desembargador explicou que a exigência criaria um “mecanismo permanente de controle judicial” sobre os atos da campanha.
O juiz não encontrou no processo a indicação de um ato futuro marcado em condições que apontassem para uma irregularidade. Também não encontrou convocação ou orientação da campanha para descumprir a lei.
A carreata citada na ação já havia ocorrido. O juiz explicou que a proximidade da eleição não permitia presumir que a campanha descumpriria a lei em atos futuros.
A decisão não declarou irregular a carreata citada por Izaías. A acusação ainda será examinada no processo. O juiz também mandou enviar a decisão e o material audiovisual à Justiça Eleitoral de Garanhuns para eventual fiscalização de atos de campanha.
📄 Leia a decisão completa do TRE-PE
Decisão de 1º de outubro sobre o pedido urgente de Izaías. Cinco páginas extraídas integralmente dos autos recebidos.
A defesa falou em censura e atentado à democracia
Os advogados de Fernando apresentaram a defesa antes da decisão. Alertaram para o risco de censura prévia: restringir a campanha por uma ordem judicial antes de identificar o ato que justificaria essa restrição. Sustentaram o argumento com decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
Ao comentar o caso, o advogado Brenno Ribas chamou a iniciativa de atentado à democracia e de “tentativa de censura ao candidato adversário”.
O alerta atinge o centro da disputa. Fernando tem o direito de fazer campanha, encontrar a população e apresentar suas propostas. O eleitor tem o direito de acompanhar esses atos. Uma exigência adicional, imposta sem a justificativa necessária, criaria uma barreira ao exercício desses direitos.
Izaías recorreu à Justiça para obter esse controle sobre o adversário. O tribunal exigiu a demonstração do risco e recusou o pedido. Essa decisão protegeu a liberdade da campanha na reta final da eleição.
Em outro processo, Izaías descumpriu uma ordem sobre a própria propaganda
Antes da ação sobre a carreata de Fernando, Izaías já havia recebido uma ordem judicial sobre a publicidade do seu próprio comitê. A Justiça mandou corrigir a propaganda e proibiu que ele voltasse a montar um conjunto de peças com efeito de outdoor.
Izaías informou que havia cumprido a determinação. Uma fiscalização posterior encontrou novamente as peças na fachada, organizadas de modo a reproduzir o efeito que a ordem proibia.
Em 6 de setembro, o mesmo desembargador reconheceu o descumprimento. Elevou a multa de R$ 10 mil para R$ 30 mil por dia e mandou retirar as peças em até quatro horas. O novo valor passaria a valer quando Izaías recebesse a decisão e enquanto mantivesse a propaganda irregular.
É esse Izaías que agora pede mais controle sobre a campanha de Fernando. O tribunal reconheceu que ele desrespeitou uma ordem sobre a própria publicidade. Depois, ele tentou acrescentar exigências aos próximos atos do adversário sem apresentar a ameaça concreta que justificaria a medida.
A contradição está nos documentos. Quem cobra respeito à lei precisa cumprir as ordens que recebe.
Izaías também tentou retirar críticas do debate
Além da ação sobre a carreata e do processo sobre a propaganda do comitê, dois outros casos ajudam a entender o histórico dessa disputa.
Em um deles, Izaías tentou retirar publicações sobre seu desempenho eleitoral e impedir novos conteúdos semelhantes. A Justiça rejeitou a ação. Não encontrou pedido para que o eleitor deixasse de votar nele, informação claramente falsa ou ofensa que justificasse a retirada.
O outro caso envolve a entrevista em que Fernando questionou o protagonismo de Izaías na construção do Hospital Mestre Dominguinhos. Izaías queria uma resposta obrigatória nos perfis que divulgaram a fala, a retirada do conteúdo e a proibição de uma nova divulgação.
O TRE-PE rejeitou o recurso de Izaías por unanimidade em 30 de setembro. Reconheceu que ele havia apresentado uma indicação parlamentar pedindo o hospital, mas explicou que esse documento não comprovava financiamento nem execução da obra. A crítica de Fernando, no contexto da entrevista, continuou protegida.
A Justiça respondeu a tempo
Na ação sobre a carreata, Izaías apresentou o pedido em 30 de setembro. O TRE-PE decidiu no dia seguinte, enquanto a campanha ainda estava nas ruas.
A rapidez fez diferença. O tribunal examinou o pedido, considerou a defesa e explicou por que não havia base para aquela ordem.
Esse é um exemplo concreto da eficiência que a Justiça Eleitoral precisa oferecer: resolver o pedido enquanto a decisão ainda tem efeito na disputa. O TRE-PE fez isso com rapidez e fundamento.
Izaías não conseguiu impor a obrigação extra que pediu. Fernando preservou seu direito de fazer campanha. E o eleitor manteve o direito de acompanhar a disputa.
A escolha entre os candidatos pertence à população. Izaías não pode usar uma suspeita genérica para colocar os próximos passos do adversário sob controle judicial.
Como apuramos
A reportagem recebeu o processo e conferiu o pedido de Izaías, a defesa de Fernando e a decisão do TRE-PE. Também consultou decisões judiciais oficiais dos casos anteriores e a legislação eleitoral publicada pelo TSE.
Fontes principais
- TRE-PE — decisão de 1º de outubro de 2026, documento 30583466, processo 0603270-92.2026.6.17.0000. Cópia integral da decisão em PDF.
- Petição de Izaías e manifestação da defesa — páginas 27–34 e 10–24, respectivamente, do processo recebido pela redação; originais preservados.
- Brenno Ribas — comentários sobre o caso encaminhados à reportagem em 1º de outubro.
- TRE-PE — decisão de 6 de setembro sobre o descumprimento da ordem de propaganda, documento 30514045. PDF publicado pelo portal.
- TRE-PE — decisão integral sobre os cards, processo 0601663-44.2026.6.17.0000.
- TRE-PE — acórdão de 30 de setembro sobre a entrevista do hospital, documento 30581980. PDF integral publicado pelo portal.
- TSE — Lei das Eleições, artigo 39 e parágrafo 1º, comunicação dos atos à autoridade policial.
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