Ligações abusivas: nova MP prevê bloqueio por 15 dias
Medida exige identificação das empresas e combate chamadas irregulares. Parte das regras depende da regulamentação da Anatel.

Quem dispara ligações em quantidade abusiva poderá ficar 15 dias sem fazer novas chamadas. A Medida Provisória 1.396/2026, publicada nesta terça-feira (13), estabelece obrigações para as operadoras de telefonia e busca combater fraudes e chamadas indesejadas.
Para caracterizar abuso, o texto combina dois critérios no mesmo dia e serviço: mais de mil chamadas por número ou mais de dez mil somando os números de um mesmo usuário, com pelo menos 85% de chamadas curtas.
Entram nessa conta as ligações que não se completam, vão para a caixa postal ou duram até seis segundos depois de atendidas. Chamadas feitas por órgãos públicos e prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades, ficam fora dessa definição de abuso.
As operadoras também deverão conferir a autenticidade das chamadas. Quando uma empresa fizer uma ligação autenticada, seu nome e logotipo, se houver, deverão aparecer para quem recebe.
A implantação será gradual. O bloqueio de chamadas e mensagens com numeração irregular e a obrigação relativa ao limite de ligações abusivas por número serão exigíveis em 30 dias, contados da publicação.
A Anatel tem 60 dias para editar ou ajustar a regulamentação. A autenticação, a identificação das empresas e o bloqueio de chamadas não autenticadas seguirão os prazos definidos nessa regulamentação. Portanto, a entrada em vigor da MP não significa que todas essas mudanças já estejam funcionando.
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