Bastidor.PE foi à Justiça proteger suas fontes. A coligação de João se opôs
A ordem cobra mais que uma fotografia: exige identificar quem a enviou ao portal. Os jornalistas recorreram para resguardar suas fontes. Está em discussão uma proteção que permite à imprensa receber informações sem expor quem teme retaliação.

Quem procura uma reportagem em confiança precisa poder contar com a proteção de sua identidade. É para isso que existe o sigilo da fonte, garantido pela Constituição. No caso do Bastidor.PE, portal de notícias pernambucano, esse direito entrou em disputa quando a Justiça exigiu informações capazes de revelar quem lhe enviou a foto de um cartaz contra Raquel Lyra.
O Contraditório defende o direito do Bastidor.PE de proteger suas fontes. Essa garantia é um dos pilares da imprensa livre e da democracia: permite que denúncias cheguem ao público mesmo quando informar significa enfrentar gente poderosa. Se uma pessoa teme ser descoberta e sofrer retaliação, pode se calar. Quem perde é a sociedade, que deixa de saber o que precisa fiscalizar. É por isso que a investigação dos ataques à governadora precisa avançar com respeito ao sigilo.
Dos cartazes nas ruas à fotografia publicada
Os ataques surgiram nas ruas do Recife e nas redes sociais. Alguns usavam a morte do marido de Raquel para atingir a governadora. Nossa reportagem de 2 de setembro já tratava desses episódios.
Raquel e a coligação Pernambuco de Coração — o grupo de partidos de sua candidatura — levaram o caso à Justiça. A Polícia Federal ficou encarregada de investigar quem produziu, financiou e espalhou o material. Anamaria de Farias Borba Lima Silva, juíza responsável por autorizar as medidas nessa investigação, mandou preservar gravações de câmeras e recolher cartazes.
João Campos, adversário de Raquel na disputa pelo governo, repudiou os ataques e negou participação de sua campanha. Depois, disse que sua equipe não encontrara os modelos divulgados nas redes. Na terça-feira (8), mostramos o desencontro com a Prefeitura do Recife, comandada por seu aliado Victor Marques, que confirmou a retirada de peças de dois modelos.
Uma delas associava Raquel a Flávio Bolsonaro. A outra a colocava ao lado de Elize Matsunaga e Flordelis, condenadas por matar os maridos. Havia ainda a fotografia de um cartaz preto, com uma acusação direta contra Raquel pela morte do marido. Esse terceiro modelo não consta da relação municipal.
Foi a foto do cartaz preto que a Frente Popular de Pernambuco, coligação da candidatura de João, pediu que a Justiça investigasse. Questionou se a peça existiu fisicamente ou se a imagem publicada pelo Bastidor.PE poderia ter sido fabricada. O fato de esse modelo não aparecer na lista da Prefeitura não prova que a foto seja falsa nem que o portal tenha inventado o cartaz.
A juíza mandou entregar a foto e identificar o remetente
Em 4 de setembro, Anamaria acolheu os pedidos da Frente Popular, apoiados pelo Ministério Público Eleitoral, órgão que acompanha a investigação e apresenta sua avaliação à Justiça. Obtivemos a ordem completa no sistema oficial.
Ela deu ao portal e a seus administradores 48 horas para apresentar à PF a foto original e os dados guardados no arquivo, como data, aparelho utilizado e eventual localização. Exigiu também a identificação de quem produziu, enviou, recebeu, editou e publicou a imagem, incluindo a conta, o e-mail, o telefone ou o perfil do remetente.
A Frente Popular havia alegado vínculos de integrantes do portal com a comunicação de Raquel e apontado exclusões de matérias e mudanças na lista de autores do site. A juíza considerou haver risco de perda de registros e determinou sua preservação. Não concluiu que os jornalistas tivessem fabricado a fotografia ou os cartazes.
Também não expediu mandado de busca e apreensão. Determinou que a PF avaliasse a necessidade de recolher equipamentos e, se entendesse necessário, apresentasse um pedido específico à Justiça. Preservar os registros significava impedir que fossem apagados; a ordem não liberava acesso indiscriminado a conversas privadas.
Os jornalistas recorreram para proteger as fontes
Fillipe Vilar e Rodrigo Ambrósio, jornalistas do Bastidor.PE, procuraram o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o TRE-PE, por meio do advogado Thomas Crisóstomo. Queriam interromper as exigências capazes de expor fontes e impedir buscas ou acesso a arquivos e conversas que as identificassem. Pediram ainda proteção contra punições por preservar essas identidades.
O advogado apresentou um habeas corpus preventivo, usado para pedir proteção contra uma ameaça concreta ao direito de ir e vir, antes que a restrição aconteça. Não é preciso esperar uma prisão para recorrer a ele. Dentro desse pedido, solicitou uma liminar: a suspensão urgente das exigências, antes do julgamento final.
A Frente Popular se opôs a essa suspensão. Defendeu a verificação da fotografia e argumentou que não havia ameaça concreta ao direito de ir e vir dos repórteres nem busca autorizada.
O que o desembargador decidiu e o que deixou para depois
No TRE, o desembargador Washington Amorim examinou o pedido dos jornalistas contra a ordem de Anamaria. Sua tarefa naquele momento era decidir se as exigências deveriam ser suspensas com urgência.
Em 7 de setembro, negou essa suspensão. A ordem de entrega continuou valendo após a decisão. A Frente Popular conseguiu o que havia pedido nessa etapa; os jornalistas não obtiveram a interrupção da cobrança. O julgamento final do habeas corpus ficou para depois.
📄 Leia a decisão do TRE na íntegra
Decisão de 7 de setembro no habeas corpus dos jornalistas do Bastidor.PE. Conteúdo conferido pela redação no documento oficial do PJe.
Washington reconheceu que o sigilo da fonte deve ser respeitado, inclusive pelos investigadores. Mas ainda precisava distinguir quais informações exigidas estavam protegidas e quais poderiam ser obtidas legitimamente. Reconhecer o direito não foi conceder a suspensão pedida. Essa diferença explica por que a decisão contém argumentos em defesa do sigilo, mas não deu aos jornalistas a proteção urgente que buscavam.
Para concedê-la, o desembargador considerou insuficientes as informações apresentadas. Faltava esclarecer a atuação de cada jornalista, os dados capazes de revelar fontes e as medidas já executadas. Ele também avaliou que uma suspensão ampla poderia impedir até que se guardassem os arquivos para evitar que fossem apagados. Não encontrou ordem concreta de prisão ou de busca nos documentos examinados.
Quem deve responder agora
Washington deu a Anamaria 24 horas para explicar ao TRE por que cobrou aqueles dados dos jornalistas, o que já havia sido feito para obtê-los e quais cuidados estavam previstos para proteger informações sigilosas. Esse prazo era para ela responder ao tribunal. Não autorizava os jornalistas a adiarem a entrega. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral — o Ministério Público que atua no TRE — deveria apresentar sua avaliação. Com essas informações, o tribunal poderia continuar o exame. Washington admitiu rever a negativa se fosse demonstrado risco concreto de identificação de fonte protegida.
Na consulta pública feita na noite de 8 de setembro, não aparecia novo julgamento do habeas corpus. Na investigação dos cartazes, Anamaria havia encaminhado outros pedidos ao Ministério Público para avaliação. Os documentos abertos não dizem que ela fez isso para responder ao desembargador. Não é possível tratar esses encaminhamentos como uma resposta ao TRE, nem como suspensão da entrega.
Expor uma fonte atinge o direito de todos à informação
Um dos argumentos da Frente Popular era que o Bastidor havia relatado apuração nas ruas. Washington observou que isso não elimina a possibilidade de haver uma fonte: um leitor pode indicar onde está um cartaz e o repórter ir até lá fotografá-lo. A ida ao local não apaga a participação de quem deu a informação.
O desembargador também explicou que manter o processo longe do público não basta para proteger uma fonte dos próprios investigadores. E afastou qualquer atribuição antecipada de autoria ou falsificação aos jornalistas. Noticiar o ataque de terceiros não os torna automaticamente responsáveis por ele.
Em nota pública, o Bastidor afirmou que continuará trabalhando, “preservando suas fontes e informando a sociedade”. O risco de exposição precisa ser enfrentado antes que a identidade seja revelada. Depois disso, uma decisão favorável não devolve o anonimato a quem pode perder o emprego, sofrer perseguição ou colocar a família em risco.
Defender o Bastidor.PE nessa disputa é defender o compromisso que permite ao jornalista dizer a alguém: você pode contar o que sabe sem que eu entregue seu nome. Investigar quem produziu e espalhou ataques é necessário. Fazer isso respeitando a fonte é uma obrigação. A democracia precisa de uma imprensa capaz de cobrar respostas de quem exerce o poder — e de pessoas que possam ajudá-la sem medo.
Como apuramos
Retomamos nossa cobertura, lemos a nota original do Bastidor e suas duas continuações nos comentários, além dos documentos oficiais da investigação e do pedido de proteção. Conferimos a assinatura da decisão do TRE e obtivemos os oito atos exibidos na consulta pública do processo de origem. A cópia da petição dos jornalistas veio do portal Ricardo Antunes.
A documentação aberta não informa se a PF recebeu os arquivos exigidos. Solicitamos essa atualização ao TRE e ao Bastidor, por e-mail, e também ao portal pelo Instagram. Pedimos ao tribunal o conteúdo dos novos pedidos encaminhados por Anamaria ao Ministério Público, que não aparece na consulta. Até esta revisão, aguardávamos respostas.
Fontes principais
- TRE-PE — decisão sobre o pedido urgente dos jornalistas.
- Justiça Eleitoral — ordem original de 4 de setembro.
- PJe — tramitação da investigação dos cartazes.
- PJe — tramitação do pedido de proteção dos jornalistas.
- Bastidor.PE — nota original e continuação nos comentários.
- Constituição Federal — proteção da fonte e liberdade de informação.
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