A honra do Perpétuo Socorro e da família Tinoco não é arma de campanha
Priscila responde ao ataque de João Campos, defende os pacientes e o hospital e reforça a resposta de Raquel: a Justiça mandou suspender a cobrança e as medidas baseadas na fiscalização.

Priscila Krause respondeu ao ataque de João Campos contra o Hospital Perpétuo Socorro no debate da TV Jornal desta quinta-feira, 1º de outubro. Em vídeo, a vice-governadora disse que João usou “mentira e calúnia” contra a candidatura dela e de Raquel Lyra. E trouxe para o centro da conversa quem acabou escondido no ataque eleitoral: os pacientes atendidos pelo hospital de Garanhuns.
Raquel já havia respondido no debate com a decisão da Justiça Federal que mandou parar a cobrança ao hospital e suspendeu as outras medidas baseadas no relatório dos fiscais. A resposta da governadora mostrou o que faltava no ataque de João: a decisão favorável ao Perpétuo Socorro.
A família Tinoco é dona do hospital. Jorge de Noronha Branco Neto faz parte dessa família e é marido de Priscila. Esse parentesco foi usado pelos adversários para transformar pagamentos por serviços de saúde em acusação de dinheiro desviado para o bolso da família. A Justiça Eleitoral já havia mandado retirar publicações com essa acusação porque, naquele primeiro exame, faltava prova.
Priscila fala dos pacientes que o ataque deixou de lado
Na gravação publicada em seu Instagram, Priscila diz que a decisão federal desmontou a acusação contra o hospital e que a auditoria não analisou as informações apresentadas pelo Perpétuo Socorro. Afirma também que o juiz deixou claro que não houve irregularidade no atendimento prestado.
Ela destaca o cuidado com pacientes com câncer e com pessoas que precisam de hemodiálise — o tratamento que filtra o sangue quando os rins não conseguem fazer esse trabalho. Segundo Priscila, o hospital tem 55 anos de história e atende 21 municípios do Agreste.
Priscila também critica o que chama de espetáculo na porta do hospital, com a imprensa, antes de ouvir a instituição. Sua resposta põe uma questão simples diante do leitor: uma acusação eleitoral não pode apagar o atendimento às pessoas nem o direito do hospital de apresentar sua defesa.
“Saúde pública e a vida das pessoas não podem ser usadas como arma de política”, afirma.
Raquel cita a decisão e a história do hospital
Em um Reel publicado nesta quinta-feira no seu perfil oficial, Raquel mostrou sua resposta a João durante o debate. Ao citar a suspensão das medidas baseadas na auditoria do Ministério da Saúde, a governadora foi direta: “Decisão judicial, já tomada”.
O hospital, lembrou Raquel, presta serviços ao governo há 55 anos e passou por 15 governadores. O atendimento não começou com Raquel nem com Priscila no governo.
O que o juiz apontou na fiscalização
De acordo com a reportagem do Jamildo, o juiz federal Deivisson Manoel de Lima apontou que os fiscais do Denasus — o setor do Ministério da Saúde que confere o uso do dinheiro do SUS — partiram da ideia de que a direção do hospital havia agido de forma desonesta. Fizeram isso antes de examinar direito as explicações apresentadas pelo hospital.
A reportagem relata que os cirurgiões explicaram as cirurgias, mas os fiscais não examinaram essas respostas. O hospital recebeu apenas cinco dias úteis para responder. A regra do Ministério da Saúde dá quinze dias úteis para responder ao relatório preliminar: o documento em que os fiscais apresentam o que encontraram e pedem a resposta do hospital.
O hospital tem direito de conhecer a acusação, apresentar seus documentos e ter a resposta examinada. Esse direito se chama contraditório. Não é favor. É parte de uma fiscalização séria.
O Diario de Pernambuco, que informou ter lido a decisão, relata que o juiz registrou que a fiscalização não encontrou atendimentos inventados nem fraude na realização dos atendimentos. Esse relato reforça o ponto levantado por Priscila: o tratamento aos pacientes não pode ser apresentado como se não tivesse acontecido.
A decisão mandou parar a cobrança de cerca de R$ 905 mil. Segundo o Jamildo, também proibiu o governo federal de bloquear ou descontar esses valores dos próximos pagamentos do SUS e de colocar o hospital na lista federal de devedores por essa cobrança. É uma liminar: uma ordem urgente que deve ser cumprida de imediato, antes do julgamento final.
Pagamento ao hospital não é dinheiro no bolso da família
Na apuração de agosto, mostramos a diferença que esse ataque escondia: uma coisa é o governo pagar ao hospital por serviços de saúde. Outra é alguém desviar dinheiro para o próprio bolso. Para acusar a família desse segundo caso, é preciso mostrar como o dinheiro foi desviado.
Depois, lemos a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco do começo ao fim e mostramos por que a Justiça mandou retirar as publicações.
O desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo escreveu que, naquele primeiro exame, a acusação de desvio de dinheiro público estava sem “qualquer amparo probatório ou contexto informativo idôneo”. Em palavras simples: as publicações acusavam a família de crime, mas não apresentavam a prova necessária. Raquel e Priscila eram os alvos, e a Justiça mandou retirar as publicações para proteger as duas.
Rodrigo Farias, Sileno Guedes e Romero Albuquerque, deputados do PSB, levaram o ataque à Assembleia com um pedido de impeachment: queriam tirar Priscila do cargo de vice-governadora. Examinamos o material divulgado pelos autores. O material público acusava o marido de receber dinheiro desviado, mas não mostrava que ele havia recebido esses valores.
Agora, João Campos repetiu o ataque no debate. Ele e os deputados do PSB usaram o caso para atingir a governadora, sua vice e a família Tinoco. O Contraditório chama isso de factoide: pegar uma discussão sobre pagamentos ao hospital e apresentá-la como prova de que a família desviou dinheiro. Repetir a acusação não produz a prova.
Raquel respondeu com a decisão judicial. Priscila detalhou a defesa do hospital e dos pacientes. A resposta das duas também defende o governo estadual, atacado por pagar pelos serviços do Perpétuo Socorro. O sobrenome dos donos não transforma esse pagamento em crime.
Priscila diz que sua resposta continuará sendo “trabalho sério, respeito e responsabilidade com o nosso povo”. A honra de Jorge Branco e da família Tinoco não pode virar instrumento para ganhar uma eleição. O Perpétuo Socorro merece que sua defesa receba o mesmo destaque dado ao ataque. E seus pacientes merecem respeito.
Como apuramos
Voltamos às três reportagens e aos documentos que reunimos. Relemos a decisão da Justiça Eleitoral de agosto e conferimos a regra do Ministério da Saúde. A Justiça Eleitoral examinou as publicações nas redes; a Justiça Federal examinou as medidas baseadas na fiscalização e a cobrança ao hospital.
Examinamos os vídeos publicados nos perfis oficiais de Priscila Krause e Raquel Lyra. A fala, a história do hospital, o número de municípios atendidos e a crítica ao uso da imprensa estão atribuídos à vice-governadora. Os vídeos são reproduzidos na íntegra, como publicados pelas duas, para que o leitor confira suas respostas no contexto em que foram feitas, inclusive o encerramento eleitoral de Priscila.
Confirmamos no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no PJe, o sistema de processos da Justiça, o processo federal 0010261-51.2026.4.05.8305. Ele está sob segredo de justiça, por isso não conseguimos ler a decisão. Os motivos do juiz e as medidas que ele determinou foram relatados por Jamildo e Diario. Também não tivemos acesso ao documento que informou ao hospital seu prazo para responder.
As reportagens consultadas apresentam o que o Denasus apontou e o que o hospital respondeu. Não fizemos novo contato direto com as partes.
Fontes principais
- Fala completa de Priscila Krause no seu Instagram.
- Resposta de Raquel Lyra no debate, publicada no seu Instagram.
- Jamildo: suspensão e fundamentos atribuídos à decisão federal.
- Diario de Pernambuco: confronto no debate e alcance provisório da decisão.
- Diario de Pernambuco: suspensão, contestação e achados atribuídos ao Denasus.
- PJe/TRF5: autenticidade do documento e aviso de segredo de justiça.
- Ministério da Saúde: regra do prazo de resposta ao relatório preliminar.
- Diário do TRE-PE nº 161, páginas 27 a 30: decisão eleitoral de agosto.
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