Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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Pernambuco

Izaías vai à Justiça contra Fernando Rodolfo e acaba prejudicando a campanha de Raquel Lyra

Ex-líder do governo e candidato pelo partido da governadora obteve liminar contra materiais que levavam a imagem e o número 55 de Raquel ao eleitorado de Fernando Rodolfo.

Izaías vai à Justiça contra Fernando Rodolfo e acaba prejudicando a campanha de Raquel Lyra
Imagem encaminhada à redação.

Campanha na rua. Cada voto importa. É hora de somar, ampliar o nome da candidata e levar seu número cada vez mais longe.

Para quem diz apoiar a reeleição de Raquel Lyra, essa deveria ser uma conta simples.

Izaías Régis fez o contrário.

Deputado estadual, ex-líder do Governo Raquel na Assembleia Legislativa e agora candidato a deputado federal pelo PSD, Izaías foi à Justiça Eleitoral contra Fernando Rodolfo. Conseguiu uma liminar parcial que mandou retirar publicações e materiais de campanha nos quais Fernando aparecia ao lado de Raquel e do número 55.

Fernando fazia a própria campanha. Mas, ao colocar Raquel nas peças, também ajudava a campanha da governadora. O rosto dela circulava. O 55 chegava ao eleitorado de Fernando.

Por iniciativa de Izaías, a Justiça mandou esse material sair das ruas e das redes.

Não é preciso adivinhar o que o deputado pensou. Também não é preciso falar em vingança para enxergar o resultado. A sequência está nos autos: Izaías entrou com a representação, a Justiça concedeu parte do pedido e mandou retirar as peças que divulgavam Raquel.

Em português claro: Izaías diz defender a reeleição de Raquel, mas, nessa disputa com Fernando Rodolfo, acabou prejudicando a campanha da governadora.

O que Izaías conseguiu na Justiça

A representação foi apresentada no dia 2 de setembro. No dia seguinte, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno concedeu parcialmente a tutela de urgência — uma decisão provisória tomada antes do julgamento final do processo.

O relator determinou que Fernando Rodolfo retirasse as peças apontadas na ação, deixasse de reproduzir a mesma configuração, recolhesse o material físico sob responsabilidade da campanha e comprovasse as providências em 24 horas. A decisão também mandou a Meta remover duas publicações do Instagram e fixou multa diária de R$ 5 mil.

Na noite desta sexta-feira (4), os dois links indicados pela Justiça já estavam indisponíveis. A página do Instagram não informa se a retirada foi executada por Fernando ou pela própria plataforma. Informa apenas que o conteúdo não está mais acessível.

O processo é o nº 0601852-22.2026.6.17.0000. A decisão foi assinada às 16h18 da quinta-feira (3), e o PJe registrou a juntada da contestação de Fernando às 18h01 desta sexta-feira. O conteúdo dessa defesa ainda não aparece na consulta pública.

📄 Leia a decisão do TRE-PE na íntegra

Decisão de quatro páginas que concedeu parcialmente o pedido e delimitou o alcance da ordem.

⬇ Baixar a decisão integral (PDF)

O apoio de Fernando a Raquel não foi proibido

Aqui está o ponto jurídico, sem complicação.

Fernando Rodolfo é candidato pelo PRD. A federação formada por PRD e Solidariedade integra a coligação de João Campos na disputa pelo Governo de Pernambuco. Fernando, porém, declarou apoio pessoal a Raquel Lyra.

A própria decisão reconhece que esse apoio pessoal não é, sozinho, uma irregularidade. O relator escreveu que o problema analisado não era a preferência política de Fernando, mas a maneira como ela aparecia na propaganda.

Nas peças questionadas, estavam juntos o número 2555 de Fernando, o número 55 de Raquel e a identificação da Federação PRD/Solidariedade. Na avaliação preliminar do juiz, essa combinação poderia confundir o eleitor e dar a impressão de uma aliança formal entre a federação de Fernando e a candidatura de Raquel.

Por isso, a liminar atingiu aquela configuração gráfica específica. O magistrado fez uma ressalva expressa: Fernando continua livre para manifestar apoio pessoal a Raquel por outros meios, desde que não reproduza o formato considerado capaz de gerar confusão.

Essa explicação jurídica é importante. Ela mostra por que a liminar foi concedida. Mas não apaga a consequência política do pedido feito por Izaías.

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A Justiça mandou as peças sair. E, junto com o material de Fernando, a ordem também alcançou a imagem de Raquel e o número 55.

Quando era hora de somar, Izaías dividiu

Izaías não é um adversário declarado de Raquel. Muito pelo contrário.

Ele pertence ao PSD, partido da governadora. Foi líder do governo na Assembleia Legislativa em 2023 e 2024. Em maio deste ano, afirmou que Raquel seria reeleita. Em julho, ao anunciar uma dobradinha eleitoral em Garanhuns, voltou a reforçar esse apoio.

É justamente por isso que a iniciativa chama atenção.

Se um candidato de outro grupo decide levar o rosto e o número de Raquel ao próprio eleitorado, o efeito político é ampliar o alcance da governadora. Fernando pede voto para si, evidentemente. Mas cada bandeira, cada publicação e cada material em que Raquel aparece também trabalha pela lembrança do nome e do 55.

Izaías poderia concentrar energia na própria campanha. Poderia disputar voto com Fernando no corpo a corpo, nas propostas e na comparação do trabalho de cada um. Preferiu levar a briga para a Justiça e pedir a retirada de peças que também promoviam a candidata que ele afirma apoiar.

Conseguiu.

Pode haver argumento jurídico para discutir o desenho, a identificação partidária e a diferença entre apoio pessoal e coligação formal. Foi esse o entendimento preliminar do relator. Só que eleição não acontece apenas nos autos. Acontece na rua, na tela do celular e na memória do eleitor.

E, nesses três lugares, Raquel perdeu exposição.

O tamanho desse prejuízo ainda não pode ser medido. A quantidade de material recolhido, o alcance das publicações e o tempo em que permaneceram no ar não estão disponíveis. Mas a direção do efeito é clara: havia propaganda com Raquel e o 55; a pedido de Izaías, a Justiça determinou que ela deixasse de circular, e os dois links atingidos já estão indisponíveis.

O processo ainda não terminou

A decisão é provisória. Fernando apresentou contestação, e a Justiça ainda vai analisar o mérito da representação. A liminar pode ser mantida, modificada ou revogada.

Também falta conhecer a íntegra da petição inicial e da defesa, que não estavam disponíveis na consulta pública até o fechamento desta apuração. Fernando declarou anteriormente que a liberdade dos integrantes da federação para apoiar candidatos majoritários de sua escolha teria sido registrada na ata da convenção. O documento integral ainda precisa ser obtido para confirmar exatamente o que foi aprovado.

Nada disso muda o que já aconteceu.

Izaías foi à Justiça. A Justiça atendeu parte do pedido. O material foi atingido. Os dois links desapareceram. A presença de Raquel na campanha de Fernando diminuiu.

Para um aliado da governadora, é uma vitória difícil de explicar politicamente.

No momento em que Raquel precisa somar forças e levar o 55 a cada vez mais eleitores, Izaías conseguiu o contrário: tirou do caminho peças que faziam exatamente esse trabalho.

Na disputa de Izaías com Fernando Rodolfo, quem também perdeu espaço foi Raquel Lyra.

Se a prioridade era fortalecer a reeleição da governadora, por que pedir à Justiça a retirada justamente das peças que levavam o rosto e o 55 de Raquel ao eleitorado de Fernando?


Como apuramos

O Contraditório consultou o processo na página pública do PJe/TRE-PE, preservou a decisão integral assinada e conferiu sua validação eletrônica. O documento tem o ID 30509867. Também foram verificados os dois endereços do Instagram identificados na ordem, os dados de candidatura e coligação publicados pelo TSE, registros oficiais da Alepe sobre a liderança exercida por Izaías e materiais primários da campanha de Fernando.

Fontes principais

A decisão integral do TRE-PE foi consultada em 4 de setembro. O processo pode ser acompanhado na consulta pública do PJe.

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