Quarta-feira, 29 de julho de 2026
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Garanhuns

Um dia antes de o Festival começar, o Ministério Público já tinha escrito o que não podia acontecer no palco

Em 9 de julho, às 16h43, o promotor eleitoral de Garanhuns assinou uma recomendação advertindo autoridades e pré-candidatos de que a lei proíbe promoção pessoal em festas pagas com dinheiro público — e listando, uma a uma, as condutas que considera ilícitas. O 34º Festival de Inverno abriu na noite seguinte. Nos dias 24 e 25, o prefeito Sivaldo Albino subiu ao palco duas vezes — a terceira tinha sido na abertura, dias antes. Esta reportagem reconstrói, documento por documento, os cinco anos em que órgãos de controle olharam para a conduta do prefeito em eventos pagos pelo município — e chegaram a conclusões opostas.

Um dia antes de o Festival começar, o Ministério Público já tinha escrito o que não podia acontecer no palco

Existe um documento de seis páginas, assinado digitalmente às 16h43 do dia 9 de julho de 2026, que quase ninguém em Garanhuns leu. Ele foi escrito pelo promotor eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco cinco dias depois, e diz, em resumo, uma coisa só: em ano de eleição, festa paga com dinheiro público não pode virar palanque.

O 34º Festival de Inverno de Garanhuns abriu na noite seguinte.

Para entender por que esse documento importa — e por que ele é o ponto de chegada de uma história que vem de 2022 —, é preciso voltar um pouco. Esta reportagem leu as decisões judiciais, os acórdãos do Tribunal de Contas, os processos da Justiça Eleitoral e a lei municipal envolvida. Todos os documentos citados aqui estão em poder de O Contraditório.

O que o Ministério Público escreveu — e para quem

A recomendação é dirigida ao chefe do Poder Executivo, ao Poder Legislativo, aos secretários e aos demais agentes públicos envolvidos nas festividades de 2026 em Garanhuns. Ela tramita sob o Procedimento nº 02572.000.001/2026, da Promotoria de Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral.

O documento lista, numa tabela, as condutas que o Ministério Público Eleitoral considera ilícitas. Duas delas descrevem, com precisão quase incômoda, o que aconteceria dali a duas semanas:

“Discursos, danças ou atos de promoção pessoal de gestores públicos ou pré-candidatos em atos contratados ou subvencionados pelo Poder Público”

“Anúncio de festas pelo agente público” — quando acompanhado de “agradecimento, enaltecimento ou participação de pré-candidato”

Para cada conduta, o promotor aponta o que ela pode configurar: conduta vedada a agente público em ano eleitoral (art. 73, IV, da Lei das Eleições), abuso de autoridade e de poder político, crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.

A recomendação também determina três providências: comunicar formalmente todos os servidores envolvidos nos festejos; incluir nos contratos com os artistas uma cláusula informando as vedações legais, com comprovante de ciência; e apresentar ao Ministério Público a lista completa de todos os artistas e eventos custeados ou patrocinados pela Prefeitura em julho. O prazo dado para responder foi de dois dias úteis.

📄 Leia a recomendação do Ministério Público Eleitoral

O O Contraditório disponibiliza a íntegra do documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nº 1965, de 14 de julho de 2026.

⬇ Baixar a recomendação (PDF)

E há uma frase, no meio dos considerandos, que explica por que um promotor se dá ao trabalho de escrever tudo isso antes de a festa começar. A recomendação, diz ele, serve também para “explicitar o dolo visando à responsabilização”. Em português claro: depois deste papel, ninguém pode alegar que não sabia.

E não era a primeira vez

A recomendação de 2026 não inaugurou o assunto. Os autos da medida cautelar julgada pelo Tribunal de Contas em 2025 registram a existência de uma Recomendação nº 01/2025 do Ministério Público Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, que já determinava “a abstenção de qualquer forma de promoção pessoal em eventos públicos custeados pelo erário, inclusive proibindo manifestações elogiosas por parte dos artistas contratados”.

Segundo consta na mesma decisão, a representante que acionou o Tribunal alegou que parte das interações do prefeito com artistas no palco ocorreu depois daquela recomendação.

O que aconteceu no palco

Segundo o Blog do Carlos Eugênio, que publicou os registros das duas noites, o prefeito Sivaldo Albino (PSB) subiu ao palco da Praça Mestre Dominguinhos na noite de 24 de julho e anunciou as dez primeiras atrações contratadas para a edição de 2027 — Batista Lima, Simone, Barão Vermelho, Pablo, Menos é Mais, Capital Inicial, Mari Fernandez, Joelma, Raça Negra e Alexandre Pires. Na noite seguinte, 25 de julho, teria voltado ao palco para entregar placas ao cantor Alceu Valença, homenageado do festival.

Do palco, os artistas chamaram os pré-candidatos pelo nome

Foi durante esses shows que aconteceu o que a recomendação do Ministério Público havia tentado evitar.

O Contraditório assistiu à gravação da noite, na íntegra, e transcreveu as falas com auxílio de reconhecimento automático de voz, conferido à mão. O vídeo tem 2 minutos e 41 segundos e traz, no canto da tela, a marca do 34º Festival de Inverno e o selo da Prefeitura de Garanhuns — é a transmissão oficial do evento, custeado pelo município.

Num primeiro trecho, o artista fala ao microfone, diante do público:

“Nosso deputado querido, que é daqui de Garanhuns também, que é o Felipe Carreras, meu deputado querido, deputado federal. Tem o Caio também, Caio Albino, que é o nosso deputado também, né? Maravilhoso.”

E, na sequência: “Alô, meu prefeito Sivaldo!”

Nesse ponto da gravação, a legenda exibida na própria transmissão identifica a atração como Ferrugem.

Artista no palco do Festival de Inverno de Garanhuns, com o selo da Prefeitura e a marca do 34º FIG na tela
Quadro da gravação analisada por esta reportagem: o palco do 34º FIG. No canto superior, a marca do festival; no inferior, o selo da Prefeitura de Garanhuns — a transmissão é oficial. Reprodução

Mais adiante, outro trecho:

“Parabéns ao nosso prefeito. Queria pedir uma salva de palmas ao nosso prefeito querido aqui, maravilhoso, e dizer que o Festival de Inverno é o maior Festival de Inverno do Brasil, essa festa aqui em 2026. Parabéns, meu prefeito. Você é bom na gestão, rapaz.”

Segundo o Blog do Carlos Eugênio, os dois shows daquela noite foram de Ferrugem e Belo.

Vale reler, aqui, o que o Ministério Público Eleitoral já havia escrito. A recomendação de 2025, citada nos autos do Tribunal de Contas, determinava a abstenção de promoção pessoal em eventos custeados pelo erário — “inclusive proibindo manifestações elogiosas por parte dos artistas contratados”. A de 2026, assinada em 9 de julho, lista entre as condutas ilícitas o “agradecimento, enaltecimento ou participação de pré-candidato” em atos pagos pelo poder público.

Dois dos três nomes citados do palco — Felipe Carreras e Cayo Albino — são pré-candidatos à reeleição.

Há, porém, um registro que não depende de terceiros. O próprio prefeito publicou, em seu perfil oficial e verificado no Instagram, um vídeo de três minutos e vinte e três segundos gravado no palco do festival na noite de 25 de julho — o mesmo perfil que, dois anos antes, havia sido objeto da ordem de remoção da Justiça. A publicação tinha 2.882 curtidas e 232 comentários quando foi arquivada por esta reportagem.

Antes disso: a madrugada dos fogos

O festival tinha começado com outro episódio. Na madrugada de 10 de julho, na abertura, houve queima de fogos na Praça Mestre Dominguinhos.

O Contraditório assistiu e transcreveu o vídeo daquele momento. Nele, o prefeito Sivaldo Albino aparece no palco, de microfone na mão, acompanhado de uma mulher à sua esquerda, e diz:

“Então, nesse momento, eu declaro aberto oficialmente o 34º Festival de Inverno de Garanhuns, o maior evento multicultural da América Latina. Vamos aproveitar, que está só começando. Que Deus nos abençoe. Um ótimo festival a todos.”

A gravação mostra, na sequência, os fogos explodindo no céu sobre a praça — com estampido audível na própria gravação. Segundo o Blog do Carlos Eugênio, que publicou o registro, o prefeito estava acompanhado no palco da secretária de Cultura, Sandra Albino, e do presidente da Câmara, Johny Albino. As imagens a que este portal teve acesso são um recorte vertical e não permitem confirmar, por conta própria, quem mais estava no palco naquele instante.

Fogos de artifício explodindo no céu sobre a Praça Mestre Dominguinhos na abertura do 34º FIG
Quadro do vídeo da abertura, arquivado por esta reportagem: os fogos sobre a Praça Mestre Dominguinhos, na madrugada de 10 de julho. Reprodução

Aqui vale ler a lei, porque ela tem uma história própria. A Lei Municipal nº 4.963/2022 proíbe, em seu artigo 2º, a queima de fogos de estampido das classes C e D “em todo o território do Município de Garanhuns, em eventos festivos ou de entretenimentos, em ambiente aberto, de caráter público ou privado”. Não é uma regra para casos específicos: vale para a cidade inteira, e vale igual para festa pública e festa particular.

A lei é de autoria do então vereador Bruno Rafael Ferreira dos Santos, primo em primeiro grau do prefeito. E não foi sancionada pelo prefeito: foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, com base no artigo 32, inciso II, da Lei Orgânica — o dispositivo que existe justamente para quando o chefe do Executivo não sanciona. O cargo de presidente da Câmara, naquele 14 de setembro de 2022, era ocupado por Senivaldo Rodrigues Albino, o Johny Albino — irmão do prefeito e também primo do autor da lei, que assinou, na mesma data e na mesma edição do Diário Oficial, as leis vizinhas.

Ou seja: a lei que proíbe fogos de estampido em Garanhuns nasceu dentro da própria família que governa a cidade. Foi proposta por um primo, não foi sancionada pelo prefeito e foi promulgada pelo irmão dele.

Foi essa lei que o Blog do Carlos Eugênio apontou como descumprida na madrugada de abertura do festival, e é esse o teor da representação que, segundo o mesmo blog, a ex-vereadora Magda Alves levou ao Ministério Público em 14 de julho, pedindo que o órgão apure o episódio.

O Contraditório registra a acusação com a fonte, e registra também o limite do que apurou por conta própria: a proibição da lei alcança especificamente os fogos das classes C e D — os de estampido, definidos pela quantidade de pólvora. Este portal não teve acesso à nota fiscal, ao contrato ou ao laudo que identifique a classe dos artefatos usados, e por isso não afirma, por si, que houve descumprimento. O que a reportagem verificou na gravação é que houve queima de fogos com explosão audível, em evento público e em ambiente aberto, no município onde essa lei está em vigor. Dizer se aquilo se enquadra na proibição é atribuição dos órgãos de fiscalização — e é exatamente o que a representação pede.

📄 Leia a Lei Municipal nº 4.963/2022

A lei dos fogos de artifício de Garanhuns, publicada na edição nº 3178 do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, de 20 de setembro de 2022.

⬇ Baixar a lei (PDF)

Em 14 de julho, segundo o Blog do Carlos Eugênio, a ex-vereadora Magda Alves apresentou representação à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns pedindo a apuração do episódio. O Contraditório solicitou cópia do protocolo e, até esta publicação, não teve acesso ao documento; a informação é reproduzida com crédito à fonte original.

A ordem judicial que existe — e a parte dela que está suspensa

Este é o ponto que exige precisão, porque é onde a informação mais circula errada.

Tramita na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns a Ação Popular nº 0003725-80.2023.8.17.2640, movida pelo cidadão Carlos Alberto Venancio dos Santos contra o Município e contra Sivaldo Rodrigues Albino. Em 13 de abril de 2026, o juiz Glacidelson Antônio da Silva deferiu liminar com duas ordens: que o prefeito se abstenha de promoção pessoal em qualquer evento público municipal, e que sejam removidos os conteúdos apontados na ação. A decisão fixou multa diária — e traz, dentro dela mesma, uma divergência: o valor aparece como R$ 1 mil em algarismos e cinco mil reais por extenso.

O prefeito recorreu. Em 28 de maio de 2026, o desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, relator do agravo, suspendeu parte da liminar. Caiu a proibição genérica de falas e postagens futuras; o desembargador entendeu que uma vedação ampla e antecipada de manifestações se aproxima de censura prévia, e registrou que o prefeito está no segundo mandato e não pode se reeleger, o que reduziria, em análise preliminar, o risco eleitoral. Manteve, por ora, a ordem de remoção dos conteúdos.

Portanto: quando Sivaldo Albino subiu ao palco em 24 e 25 de julho, não havia proibição judicial em vigor sobre falas futuras. Mas a decisão do desembargador é individual e provisória — e o mérito do recurso ainda não foi julgado.

A ficha oficial do processo, obtida por esta reportagem no sistema do Tribunal de Justiça, mostra em que pé está: o agravo tramita na Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru e está concluso para julgamento desde 7 de julho de 2026. Em 16 de julho foi protocolado pedido de sustentação oral — sinal de que as partes se preparam para defender suas posições da tribuna quando o colegiado se reunir. O recurso chegou a esse gabinete por redistribuição. Em 19 de maio, o desembargador Alexandre Freire Pimentel reconheceu que a Primeira Turma não era competente para o caso, justamente porque figura nos autos pessoa jurídica de direito público — o Município de Garanhuns —, e mandou redistribuir o processo para a Segunda Turma.

O prefeito não foi absolvido, nada foi extinto, e a ação popular continua em curso.

A recomendação do Ministério Público Eleitoral, no entanto, é outra coisa e não foi suspensa por ninguém. Ela é um ato autônomo, de outro órgão e com outro fundamento, e estava valendo nas duas noites.

É preciso, aqui, ser exato sobre o que uma recomendação é e o que ela não é. Ela não é ordem judicial e não impõe multa por si só: é um instrumento pelo qual o Ministério Público orienta e adverte formalmente as autoridades sobre o que a lei já proíbe. Sua força está em outro lugar — e o próprio promotor a explicita no documento: a recomendação serve para “explicitar o dolo visando à responsabilização”. Traduzindo: quem for notificado e ainda assim praticar a conduta não poderá dizer, depois, que agiu sem saber.

📄 Leia as duas decisões da ação popular

A liminar de 13 de abril de 2026, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, e a decisão de 28 de maio que suspendeu parte dela, no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

⬇ Liminar de 13/04 (PDF)
⬇ Decisão de 28/05 (PDF)

A ordem que continua valendo — e o vídeo que continua no ar

Há uma parte da decisão de 13 de abril que não foi suspensa e segue em vigor: a que manda remover conteúdos dos canais oficiais. O desembargador foi expresso ao manter, em suas palavras, “as determinações relativas à remoção dos conteúdos especificamente indicados na decisão recorrida”.

A decisão de primeiro grau determinou a exclusão de um vídeo específico do Instagram do prefeito e, além dele, de “quaisquer vídeos ou conteúdos de promoção pessoal do Prefeito Sivaldo Albino […] publicados no canal do YouTube da Prefeitura de Garanhuns ou em qualquer outro canal oficial da municipalidade, relacionados aos eventos ‘Festival Viva Garanhuns’ e ‘Festival Viva Jesus’, especialmente aqueles que contenham anúncios de atrações futuras”. O juiz mandou oficiar Meta e Google para cumprimento em 48 horas.

O Contraditório verificou os dois endereços em 27 de julho de 2026, sem estar logado.

O post do Instagram citado na decisão não está mais disponível: a página retorna aviso de link quebrado ou conteúdo removido.

Já no canal oficial Prefeitura de Garanhuns no YouTube, que tem 20,4 mil inscritos, seguia no ar a transmissão intitulada “LANÇAMENTO DO VIVA JESUS 2023 E INFORMAÇÕES DO FIG 2024” — duas horas e nove minutos, 2,6 mil visualizações. O vídeo respondeu normalmente à consulta pública e à interface de compartilhamento do próprio YouTube, que devolveu o título e identificou o canal da Prefeitura como autor.

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O título descreve exatamente a categoria de conteúdo que a decisão mandou retirar: o lançamento de um dos dois festivais citados, com informações sobre a edição seguinte do Festival de Inverno.

Este portal não afirma que houve descumprimento — avaliar se aquele vídeo está ou não abrangido pela ordem é atribuição do juízo. O que a reportagem registra é o fato verificável: cento e cinco dias depois da decisão, e dois meses depois de o Tribunal de Justiça manter expressamente a ordem de remoção, o conteúdo continuava público no canal oficial da Prefeitura.

A pergunta sobre quais conteúdos foram removidos, e em que datas, foi enviada à Prefeitura no pedido de posicionamento desta reportagem.

O argumento do segundo mandato — e quem estava no camarim

Um dos fundamentos do desembargador para suspender a proibição foi que o prefeito está no segundo mandato e não pode se reeleger, o que reduziria o risco de uso eleitoral das falas.

O argumento diz respeito a Sivaldo Albino. Não diz respeito a quem estava com ele.

Em 20 de julho, O Contraditório revelou que, dois dias antes, na noite de 18 de julho, a sala de imprensa do próprio 34º FIG — estrutura montada com dinheiro público para que jornalistas entrevistassem os artistas — recebeu uma entrevista de natureza político-eleitoral. Nela, o pré-candidato ao Governo de Pernambuco João Campos foi apresentado como “o candidato a governador” e recebeu o pedido para falar sobre o seu “projeto de campanha”. Estavam no mesmo espaço o indicado a vice Carlos Costa, o senador Humberto Costa, o deputado federal Felipe Carreras e o deputado estadual Cayo Albino — filho do prefeito. Destes, Humberto Costa, Felipe Carreras e Cayo Albino são pré-candidatos à reeleição; Carlos Costa disputa cargo eletivo pela primeira vez. Nos camarins, os próprios políticos publicaram registros ao lado de bandas contratadas pela Prefeitura.

Essa distinção não é retórica: ela está na lei. O artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições proíbe ao agente público fazer ou permitir uso promocional de bens e serviços custeados pelo poder público em favor de candidato — e não exige que o beneficiado seja o próprio agente. A recomendação do promotor Bruno Miquelão Gottardi segue a mesma lógica: ela adverte contra a promoção pessoal de “gestores públicos ou pré-candidatos em atos custeados pelo poder público.

Ou seja: o prefeito pode não ser candidato. Mas o filho dele é, o deputado federal que circulou pelos camarins é, o senador é, e o pré-candidato ao Governo que deu entrevista na sala de imprensa do festival também é.

O Blog do Carlos Eugênio informou que, em 19 de junho, a 2ª Procuradoria de Justiça de Caruaru emitiu parecer contrário ao recurso do prefeito, pedindo a manutenção da proibição. Os metadados públicos do processo confirmam que houve uma petição naquela data. O Contraditório não teve acesso ao teor do parecer e, por isso, não reproduz o seu conteúdo.

Na Justiça Eleitoral: uma condenação e duas vitórias

O Contraditório levantou os processos eleitorais envolvendo o prefeito desde 2022. O resultado é misto, e é preciso dizê-lo por inteiro.

Ele foi condenado uma vez. No processo nº 0600062-97.2024.6.17.0056, o TRE-PE manteve, em 21 de janeiro de 2025, a condenação de Sivaldo Albino e do PSB de Garanhuns ao pagamento solidário de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada — um vídeo editado, publicado em perfil aberto de rede social, com jingle e expressões que o Tribunal considerou equivalentes a pedido explícito de voto. Relator: desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.

📄 Leia o acórdão da condenação eleitoral

Acórdão do TRE-PE no processo nº 0600062-97.2024.6.17.0056, de 21 de janeiro de 2025.

⬇ Baixar o acórdão (PDF)

E venceu duas vezes. Em 2024, obteve mandado de segurança que derrubou a suspensão de postagens sobre obras — o Tribunal entendeu que se tratava de perfil privado, sem uso de verba ou de servidor público. No mesmo ano, o TRE reformou sentença que o havia multado pela expressão “Já Ganhou”, dita por terceiros em eventos.

Há ainda um precedente de 2022 que merece registro. Na Representação Especial nº 0603181-11.2022.6.17.0000, o TRE-PE reconheceu que houve propaganda irregular pelo uso de imagens de evento promovido pela Prefeitura de Garanhuns para promover e angariar votos em favor de Cayo Albino, filho do prefeito. A sanção aplicável, nesse caso, era apenas a remoção do conteúdo — e, como ele foi removido, não houve multa.

Não é só Garanhuns: o mesmo grupo, duas ordens em julho

O padrão não se limita ao município. Em julho de 2026, o Diretório Regional do PSD acionou a Justiça Eleitoral duas vezes contra o mesmo grupo político. O Contraditório localizou as duas decisões no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE e as leu na íntegra.

Primeiro caso — as camisas da Seleção. Na Representação nº 0600393-82.2026.6.17.0000, publicada em 6 de julho, o PSD acusou Sivaldo Rodrigues Albino, Cayo Filipe Oliveira Albino, Felipe Augusto Lyra Carreras, João Henrique de Andrade Lima Campos — o pré-candidato ao Governo João Campos — e Carlos Antônio da Costa Cavalcanti Neto de promover a distribuição gratuita de camisas com identidade visual parecida com a da Seleção Brasileira, trazendo no verso o nome “Sivaldo Albino” e o número 40, em eventos chamados “Arena da Copa”, realizados em Garanhuns. O Facebook também foi incluído como representado.

O relator, desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, indeferiu a liminar por ausência dos requisitos legais. Determinou a citação de todos os representados para defesa em dois dias. O processo segue em curso.

Segundo caso — os outdoors de Bonito. Duas semanas depois, na Representação nº 0600439-71.2026.6.17.0000, o mesmo relator decidiu de forma diferente.

O PSD apontou que Felipe Carreras, Cayo Albino e Ruy Barbosa — este último, prefeito de Bonito — haviam instalado, no início de julho, peças publicitárias de grandes dimensões às margens das rodovias estaduais PE-103 e PE-109, nos acessos ao município, com fotografias e nomes dos três e as frases “MAIS DE 34 MILHÕES TRANSFORMANDO BONITO” e “QUANDO AS FORÇAS SE UNEM, BONITO AVANÇA”.

Cayo Albino, o prefeito de Bonito Ruy Barbosa e Felipe Carreras com as mãos unidas
Cayo Albino, o prefeito de Bonito Ruy Barbosa e Felipe Carreras: os três representados na ação em que a Justiça Eleitoral mandou retirar os outdoors. Reprodução/Blog do Carlos Eugênio

O desembargador escreveu que a junção desses elementos — “nomes de pré-candidatos notórios na região, fotografias padronizadas e menção a cifras milionárias direcionadas ao município” — não se confunde com prestação de contas. E concluiu:

“Trata-se, aparentemente, de estratégia de promoção pessoal de futuros postulantes a cargos eletivos, utilizando-se de meio dotado de amplo alcance visual.”

Deferiu parcialmente a tutela de urgência: mandou os três removerem todas as peças em dois dias, sob multa diária de R$ 10 mil por peça não retirada; proibiu a instalação de novas peças com o mesmo teor, sob a mesma multa; e determinou que informassem onde estão todas as placas e qual empresa as confeccionou. Também mandou oficiar o DER-PE e a Prefeitura de Bonito para dizerem se houve alguma autorização para ocupar a faixa de domínio das rodovias.

O fundamento é objetivo e não depende de interpretação: outdoor é meio proibido pelo artigo 39, §8º, da Lei das Eleições e pelo artigo 26 da Resolução do TSE — vedação que vale mesmo na pré-campanha, quando outras formas de divulgação são permitidas.

📄 Leia as duas decisões da Justiça Eleitoral

As decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE: a das camisas na Arena da Copa (edição nº 132, de 6 de julho) e a dos outdoors em Bonito (edição nº 141, de 20 de julho).

⬇ Outdoors em Bonito (PDF)
⬇ Camisas da Arena da Copa (PDF)

Dois nomes se repetem nos dois processos e no camarim do Festival: Cayo Albino e Felipe Carreras.

No Tribunal de Contas: vinte irregularidades, nenhuma sanção pessoal ao prefeito

A trajetória no Tribunal de Contas do Estado é a mais reveladora, e tem uma sequência própria.

Em 2025, a cidadã Rayssa Godoy Regis e Silva pediu ao TCE-PE uma medida cautelar contra o uso de eventos culturais pagos pelo município para promoção pessoal. Em 22 de julho de 2025, sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, o Tribunal negou a cautelar — mas emitiu um alerta ao gestor, advertindo-o quanto à necessidade de observar o princípio da impessoalidade.

O prefeito subiu ao palco do FIG daquele ano. Chegou ao Tribunal a notícia de que o alerta havia sido descumprido. O TCE então abriu uma Auditoria Especial — a de número 25101191-4 — justamente para apurar isso. O objeto está escrito nos autos: “apuração dos seguidos casos de descumprimento do Princípio da Impessoalidade noticiados nos autos, em shows e eventos, por parte de agentes públicos do Município de Garanhuns”.

O julgamento saiu em 4 de junho de 2026, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. O Acórdão nº 1136/2026 reconhece a “exposição excessiva da imagem do gestor” e a necessidade de preservar o caráter republicano das festividades pagas com dinheiro público. Faz “firmes ressalvas e advertência institucional”. E conclui pela ausência, no caso concreto, de finalidade eleitoral ostensiva ou desvio manifesto de recursos, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não houve sanção.

📄 Leia os dois acórdãos do Tribunal de Contas

O Acórdão nº 1452/2025, que negou a cautelar e emitiu o alerta, e o Acórdão nº 1136/2026, que julgou a auditoria sobre o FIG 2025, com o inteiro teor da deliberação.

⬇ Acórdão 1452/2025 (PDF)
⬇ Acórdão 1136/2026 (PDF)
⬇ Inteiro teor (PDF)

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, e o conselheiro do TCE-PE Valdecir Pascoal lado a lado em evento do programa Fala Gestor
O prefeito Sivaldo Albino e o conselheiro Valdecir Pascoal, relator da auditoria sobre o FIG 2025, em evento do programa Fala Gestor, do Tribunal de Contas de Pernambuco. Reprodução/Blog do Carlos Eugênio

Esse desfecho não é isolado. O Contraditório levantou todos os processos do TCE-PE relativos à Prefeitura de Garanhuns desde 2021. Descartados os atos de rotina — aposentadorias, pensões e correções de portaria, que somam mais de trezentos registros e nada dizem sobre conduta —, restam 51 processos com desfecho conhecido. Em 20 deles o Tribunal reconheceu irregularidade, total ou parcial.

Em nenhum desses vinte casos foi localizada sanção pessoal ao prefeito. Os desfechos se repetem: “regular com ressalvas”, “determinações”, “recomendações”, “ciência”, “advertência”. Onde houve multa, ela recaiu sobre secretárias e servidores. Dois casos ajudam a entender como isso acontece na prática.

No processo sobre a compra de kits escolares, o Tribunal julgou o objeto irregular e reconheceu “o sobrepreço/superfaturamento em dezessete dos dezenove itens contratados pela Prefeitura de Garanhuns, em dano ao erário de R$ 720.635,00”. O acórdão registra que esse valor já havia sido retido cautelarmente pelo próprio município, num processo administrativo da Secretaria de Educação — e por isso não houve imputação de débito. A punição aplicada foi uma multa de R$ 10.495,93 à então secretária de Educação, Wilza Alexandra de Carvalho Rodrigues Vitorino. Nenhuma sanção ao prefeito.

No outro, sobre convênios com a ABDESM, o relatório técnico apontou R$ 1.770.433,01 pagos com recursos do FUNDEB — R$ 764.672,08 no projeto “Comer Bem” e R$ 1.005.760,93 no “Acolher” — em desvio de finalidade. A solução adotada pelo Tribunal foi determinar a recomposição dos recursos ao fundo, e não a devolução pessoal por quem autorizou o gasto.

É preciso registrar, em favor da precisão, que perante o Tribunal de Contas o responsável formal por cada contrato costuma ser o secretário da pasta, e não o prefeito. Isso explica parte do quadro. Não explica o conjunto: em cinco anos, o Tribunal reconheceu irregularidade vinte vezes na administração de Garanhuns, e em nenhuma delas foi localizada sanção pessoal ao chefe do Executivo.

O outro lado

Em 27 de julho de 2026, O Contraditório enviou dez pedidos de posicionamento, todos com prazo até 29 de julho, às 18h: à Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Garanhuns — em nome da gestão e do prefeito Sivaldo Albino —, à Secretaria Municipal de Cultura, em nome da secretária Sandra Albino, aos gabinetes do deputado estadual Cayo Albino, do deputado federal Felipe Carreras e do senador Humberto Costa, à assessoria nacional do PSB para João Campos, ao servidor Rodrigo Albino por meio do gabinete em que é lotado, e a Carlos Costa, por dois caminhos.

As perguntas trataram de quem autorizou as participações no palco, da ciência da recomendação eleitoral, das cláusulas contratuais que o Ministério Público exigiu nos contratos com os artistas, e de quais conteúdos foram removidos em cumprimento à ordem judicial.

O primeiro endereço tentado para Carlos Costa — o do diretório estadual do Republicanos em Pernambuco — devolveu a mensagem, porque o domínio não existe. O pedido foi então reenviado pelo gabinete do deputado federal Silvio Costa Filho, liderança do partido no estado.

Até a publicação desta reportagem, nenhum dos procurados havia respondido. O prazo segue aberto até as 18h de 29 de julho, e as respostas que chegarem serão publicadas na íntegra, sem cortes, e incorporadas a este texto.

O que diz a lei

Três normas organizam o assunto, e vale explicá-las sem juridiquês.

Impessoalidade — artigo 37, §1º, da Constituição. A publicidade do poder público deve ser educativa, informativa ou de orientação social. Não pode conter nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade. Isso vale o ano inteiro, em qualquer ano.

Conduta vedada — artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997. Em ano eleitoral, é proibido ao agente público fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, de bens e serviços custeados pelo poder público. A lei não exige que o beneficiado seja o próprio agente.

Propaganda antecipada — artigo 36-A. O pré-candidato pode divulgar projetos e pedir apoio político, mas não pode pedir voto — nem diretamente, nem por expressões de sentido equivalente. Conteúdo de pré-campanha, por si só, não é infração.

Avaliar se algo disso ocorreu cabe ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral. Este portal não faz esse juízo.

O QUE FICA

Em cinco anos, a mesma discussão — até onde vai a presença do gestor em eventos pagos pelo contribuinte — foi enfrentada por quatro instituições diferentes, em processos com fatos e regras próprios: o Tribunal de Contas, a Justiça comum, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral. O Tribunal de Contas alertou, foi ignorado, abriu auditoria para apurar o fato de ter sido ignorado, e terminou em advertência. A Justiça comum proibiu, e a proibição foi suspensa em segundo grau. A Justiça Eleitoral condenou uma vez e deu ganho de causa a ele em outras duas. O Ministério Público Eleitoral advertiu formalmente, na véspera do festival, e escreveu no papel que fazia aquilo para que ninguém pudesse alegar desconhecimento.

Na abertura e nas noites de 24 e 25 de julho, o prefeito subiu ao palco três vezes. Uma semana antes, a sala de imprensa do mesmo festival recebia um pré-candidato ao Governo falando do seu projeto de campanha, cercado por um senador e dois deputados que disputarão a reeleição — um deles, filho do prefeito.

Fica a pergunta que este portal não responde por ninguém, mas deixa no ar: quando um alerta é descumprido e a resposta é outra advertência, o que exatamente um alerta ainda significa?

Como apuramos

Esta reportagem foi construída a partir de documentos originais obtidos nos sites oficiais dos órgãos, e não de relatos de terceiros. Foram lidos integralmente: a recomendação do Ministério Público Eleitoral publicada no Diário Oficial do MPPE nº 1965; as decisões de 13 de abril e 28 de maio de 2026 nos processos da ação popular e do agravo; a decisão de 7 de fevereiro de 2024 na segunda ação popular; oito acórdãos do TRE-PE envolvendo o prefeito e seu filho entre 2022 e 2025; os acórdãos do TCE-PE nº 1452/2025 e nº 1136/2026, com o inteiro teor da deliberação; e o texto integral da Lei Municipal nº 4.963/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

O levantamento dos processos do TCE-PE cobriu o período de 1º de janeiro de 2021 a julho de 2026 e adotou como unidade de contagem o número único do processo — peças de um mesmo processo não foram contadas como casos distintos, e um caso que sobe de instância continua sendo um só. O inventário reuniu 408 registros. Destes, 357 não tiveram acórdão localizado e, por isso, não entraram em nenhuma contagem: não se sabe como terminaram. Os 51 restantes são os que têm desfecho documentado, e é apenas sobre eles que os números desta reportagem falam.

Onde a informação vem de outro veículo, isso está dito no texto, com crédito. Onde o documento não foi obtido, isso também está dito.

Créditos das imagens

  • Capa: o prefeito Sivaldo Albino no palco do 34º Festival de Inverno de Garanhuns. Reprodução/Blog do Carlos Eugênio.
  • Fogos na abertura e palco do festival: quadros extraídos pelos próprios repórteres dos vídeos analisados nesta apuração, ambos arquivados no dossiê da reportagem.
  • Cayo Albino, Ruy Barbosa e Felipe Carreras: Reprodução/Blog do Carlos Eugênio.
  • Foto do programa Fala Gestor: Reprodução/Blog do Carlos Eugênio.

Fontes principais

  • Verificação de cumprimento (27/07/2026): consulta pública, sem login, ao post do Instagram indicado na decisão e ao canal oficial da Prefeitura de Garanhuns no YouTube. Capturas de tela e registro técnico da consulta preservados no dossiê.
  • Vídeo dos shows de 24/07: gravação de 2min41s publicada no canal do Blog Carlos Eugênio no YouTube em 25/07/2026, com marca do 34º FIG e selo da Prefeitura de Garanhuns na tela. Assistida na íntegra e transcrita por este portal com reconhecimento automático de voz (modelo large-v3) conferido à mão. Arquivo, transcrição com marcação de tempo e quadros extraídos preservados no dossiê.
  • Vídeo da abertura (10/07): reel publicado pelo perfil @blogcarloseugenio, assistido na íntegra (1min23s) e transcrito por este portal com transcrição automática conferida à mão. Arquivo, transcrição com marcação de tempo e 10 quadros extraídos estão preservados no dossiê desta reportagem.
  • Vídeo do palco (25/07): reel publicado pelo perfil oficial e verificado do próprio prefeito, @sivaldoalbino40 (3min23s), com 2.882 curtidas e 232 comentários no momento da coleta. Arquivo e quadros preservados.
  • Recomendação eleitoral: Procedimento nº 02572.000.001/2026, Promotoria de Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, assinada por Bruno Miquelão Gottardi em 09/07/2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nº 1965, de 14/07/2026.
  • Ação popular e agravo: processos nº 0003725-80.2023.8.17.2640 (Vara da Fazenda Pública de Garanhuns) e nº 0002147-24.2026.8.17.9480 (TJPE, 2º grau) — deste último foram obtidas, na consulta pública do PJe, a ficha completa de movimentação e as duas decisões proferidas: a de 19/05/2026, que redistribuiu o recurso, e a de 28/05/2026, que suspendeu parte da liminar; e processo nº 0009598-61.2023.8.17.2640.
  • Representações de julho de 2026: decisões nas Representações nº 0600393-82.2026.6.17.0000 (DJE/TRE-PE nº 132, de 06/07/2026) e nº 0600439-71.2026.6.17.0000 (DJE/TRE-PE nº 141, de 20/07/2026), ambas relatadas pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo. As 18 edições do Diário do TRE-PE de julho de 2026 foram obtidas e varridas por esta reportagem.
  • Justiça Eleitoral: acórdãos do TRE-PE nos processos nº 0600062-97.2024.6.17.0056, nº 0600025-70.2024.6.17.0056, nº 0600137-13.2024.6.17.0000, nº 0600042-43.2023.6.17.0056, nº 0603181-11.2022.6.17.0000, nº 0603288-55.2022.6.17.0000 e nº 0603338-81.2022.6.17.0000.
  • Tribunal de Contas: processos nº 25101114-8 (Acórdão nº 1452/2025, relator conselheiro Carlos Neves) e nº 25101191-4 (Acórdão nº 1136/2026, relator conselheiro Valdecir Pascoal), além do levantamento completo dos processos da Prefeitura de Garanhuns desde 2021.
  • Legislação: Lei Municipal nº 4.963/2022, publicada na edição nº 3178 do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, de 20/09/2022.
  • Reportagem anterior deste portal: “Já sob decisão da Justiça por autopromoção, prefeito de Garanhuns transforma sala de imprensa do Festival de Inverno em palanque da pré-campanha de 2026”, publicada em 20 de julho de 2026 e atualizada em 27 de julho — https://ocontraditorio.news/ja-sob-decisao-da-justica-por-autopromocao-prefeito-de-garanhuns-transforma-sala-de-imprensa-do-festival-de-inverno-em-palanque-da-pre-campanha-de-2026/
  • Reprodução e crédito: registros das noites de 10, 24 e 25 de julho e informação sobre a representação da ex-vereadora Magda Alves publicados pelo Blog do Carlos Eugênio.
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