Terça-feira, 1 de setembro de 2026
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Garanhuns

Alcindo perde agravo no STF; defesa ainda pode tentar novas medidas

Quatro ministros já votaram contra o pedido da defesa. O agravo está derrotado: o único voto restante não consegue virar o placar. A sessão ainda precisa ser encerrada formalmente, e a defesa poderá tentar outras medidas depois.

Alcindo perde agravo no STF; defesa ainda pode tentar novas medidas

Alcindo Correia perdeu o agravo regimental no Supremo Tribunal Federal no placar já formado. Nunes Marques votou primeiro. Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux concordaram com ele.

São quatro votos contra o pedido num grupo de cinco ministros. Resta apenas um voto. Portanto, esse voto não consegue virar o resultado desta etapa.

O que ainda falta é a conclusão formal do julgamento.

Às 13h33 desta terça-feira, o próprio sistema do Supremo ainda marcava o caso como não julgado formalmente. A sessão virtual — uma votação feita pelo sistema eletrônico, sem reunião presencial — termina às 23h59. Não havia pedido de vista nem destaque. Também ainda não havia acórdão publicado, que é o documento final que reúne e oficializa o resultado, nem certidão de trânsito em julgado, o registro de que não cabe mais recurso naquele processo.

Então vamos à pergunta que está na rua: Alcindo ainda pode recorrer?

Neste agravo, não: a defesa perdeu. Depois do acórdão, porém, poderá tentar outras medidas. Uma serve para pedir que o próprio Supremo corrija algum defeito no texto final. Outra só poderá avançar se a defesa mostrar que o STF decidiu um caso realmente parecido de maneira diferente. E uma terceira já corre separadamente no Superior Tribunal de Justiça.

Nada disso permite dizer hoje que a condenação já se tornou definitiva. Também não permite dizer que o mandato foi perdido.

A conclusão é esta: o agravo está decidido contra a defesa pelo placar de 4 a 0. O encerramento formal e a publicação do acórdão ainda não aconteceram. Depois disso, há medidas que podem ser tentadas, cada uma com alcance e dificuldade próprios. Nenhuma produz, agora, perda automática do mandato.

Como o caso chegou até aqui

Para entender o que está sendo julgado agora, é preciso voltar quatro anos.

  • Julho de 2022: depois de uma discussão política, Alcindo enviou mensagens privadas pelo Instagram ao também vereador Ruber Neto. Entre elas estava a promessa de dar uma “pisa no meio da rua”.
  • Dezembro de 2023: a Justiça condenou Alcindo pelo crime de ameaça. A pena de dois meses de detenção foi substituída por uma prestação em dinheiro equivalente a cinco salários mínimos da época.
  • Junho de 2025: a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação por unanimidade. Turma Recursal é o grupo de juízes que examina os recursos vindos dos Juizados Especiais.
  • Depois disso: a defesa tentou levar a discussão ao Supremo, mas encontrou uma barreira processual. Em português claro: o Tribunal entendeu que determinados argumentos constitucionais não tinham sido discutidos no momento certo nas etapas anteriores.
  • Agora, em agosto de 2026: a defesa pediu que a Segunda Turma do STF revisasse essa barreira. É esse pedido que já recebeu quatro votos contrários.

A discussão atual não é um novo julgamento das mensagens. Os ministros não estão decidindo outra vez se houve ameaça. Estão decidindo se o Supremo deve abrir a porta para analisar o recurso constitucional apresentado pela defesa. A sentença, o acórdão que manteve a condenação e as decisões posteriores estão disponíveis nas caixas azuis ao longo desta matéria.

📄 Sentença de primeiro grau

Documento integral da condenação pelo crime de ameaça, proferida em dezembro de 2023.

⬇ Baixar a sentença (PDF)

📄 Acórdão que manteve a condenação

Decisão unânime da Primeira Turma Recursal, proferida em junho de 2025.

⬇ Baixar o acórdão da apelação (PDF)

O que o STF está julgando

STF é a sigla de Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país para assuntos ligados à Constituição.

Em maio, o ministro Nunes Marques havia barrado sozinho a tentativa da defesa de levar o recurso adiante. Uma decisão tomada por um ministro, sem votação do grupo, é chamada de decisão individual ou monocrática.

A defesa apresentou então um agravo regimental. O nome parece complicado, mas a ideia é simples: pediu que os demais ministros conferissem a decisão tomada por Nunes Marques sozinho.

O pedido foi levado à Segunda Turma, um grupo de cinco ministros dentro do STF. Nunes Marques é o relator — o ministro responsável por estudar o processo primeiro e apresentar seu voto aos colegas. Ele manteve a decisão anterior. Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam o relator, isto é, votaram do mesmo jeito.

O motivo foi o chamado prequestionamento. Antes de uma discussão constitucional chegar ao Supremo, ela precisa ter sido levantada e enfrentada pelo tribunal anterior. Nunes Marques entendeu que isso não aconteceu no momento correto. Para ele, apresentar o argumento apenas mais tarde não consertou o problema.

O ministro aplicou as Súmulas 282 e 356. Súmula é uma frase curta na qual o Tribunal resume um entendimento repetido em vários julgamentos. As duas usadas aqui tratam justamente da exigência de a questão ter sido discutida antes de chegar ao STF.

Por isso, o voto não reexamina as mensagens, as provas ou a condenação por ameaça. Ele fecha a passagem por uma regra do caminho processual.

📄 Acórdão dos embargos na Turma Recursal

Decisão de outubro de 2025 usada para conferir quando os argumentos constitucionais foram apresentados.

⬇ Baixar o acórdão dos embargos (PDF)

📄 Decisão que barrou o recurso na origem

Documento da Turma Recursal sobre a admissão do recurso extraordinário.

⬇ Baixar a decisão de admissibilidade (PDF)

📄 Decisão individual do STF

Decisão de Nunes Marques que barrou o agravo em maio de 2026, antes do julgamento pela Turma.

⬇ Baixar a decisão individual (PDF)

O conteúdo textual do PDF recebido por O Contraditório coincide integralmente com o voto baixado diretamente do sistema do STF. Mas ele continua sendo apenas o voto do relator. Não é o acórdão final nem a certidão que encerra o processo.

📄 Voto oficial de Nunes Marques

Voto do relator no agravo regimental. O documento não é o acórdão final do julgamento.

⬇ Baixar o voto oficial (PDF)

📄 Relatório oficial do julgamento no STF

Relatório do ARE 1.603.046-AgR, baixado diretamente do sistema do Supremo.

⬇ Baixar o relatório oficial (PDF)

O painel registra os votos de Toffoli e Mendonça desde 17 de agosto e o de Luiz Fux desde 18 de agosto. Não havia pedido de vista — quando um ministro pede mais tempo para estudar o caso — nem destaque, que retiraria o processo do ambiente virtual para outro tipo de julgamento. Ao mesmo tempo, o sistema mantinha o campo julgado como falso e não informava data de encerramento efetivo.

Em português direto: o único voto que falta não pode virar o placar; o resultado desta etapa está decidido, mas ainda não foi formalizado.

A primeira medida: pedir que o STF corrija o acórdão

Depois que o acórdão for publicado, a defesa poderá apresentar embargos de declaração. É um pedido para que o próprio STF corrija algum ponto contraditório, confuso, incompleto ou escrito com erro. O Regimento Interno do Tribunal prevê prazo de cinco dias.

Esse recurso não abre um julgamento novo de toda a condenação. A defesa precisa apontar um defeito concreto no texto da decisão. Em situações excepcionais, a correção pode alterar o resultado, mas essa não é a função normal dos embargos.

O Regimento também diz que a apresentação desses embargos pausa a contagem do prazo para outro recurso. A exceção ocorre se o Tribunal declarar expressamente que o pedido foi feito apenas para atrasar o fim do processo. Nesse caso, o STF pode aplicar multa e o prazo seguinte não fica protegido por essa pausa.

Isso não acontece por simples acusação de uma das partes. A conclusão de que o recurso é protelatório precisa constar da decisão do STF.

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📄 Regimento Interno do STF

Texto oficial com as regras dos embargos de divergência e dos embargos de declaração.

⬇ Baixar o Regimento do STF (PDF)

A porta mais estreita: provar que o STF decidiu diferente antes

Em tese, a defesa também pode tentar embargos de divergência. Esse recurso existe para resolver uma contradição dentro do próprio STF.

Para que seja admitido, não basta dizer que a Turma errou. A defesa precisa colocar duas decisões realmente parecidas lado a lado e mostrar que outra Turma ou o Plenário — a reunião mais ampla dos ministros — resolveu a mesma questão de modo diferente. O prazo previsto no Regimento é de quinze dias.

Há uma barreira importante. Se o Plenário ou as duas Turmas já tiverem entendimento firme no mesmo sentido da decisão questionada, o próprio Regimento diz que os embargos não cabem.

No ARE 1.501.370 EDv, por exemplo, o STF examinou embargos de divergência apresentados depois de um agravo regimental. Naquele processo, porém, havia uma contradição concreta entre julgamentos do próprio Tribunal.

📄 Exemplo recente de embargos de divergência no STF

Voto no ARE 1.501.370 EDv, citado apenas para mostrar o requisito de uma divergência concreta entre julgamentos.

⬇ Baixar o precedente do STF (PDF)

Aqui, Nunes Marques aplicou entendimentos antigos sobre falta de prequestionamento. Nas decisões pesquisadas até o fechamento, O Contraditório não encontrou um caso comparável que permita afirmar que os embargos de divergência serão aceitos. A defesa pode tentar essa via. Mas ela não é um recurso certo nem uma maneira segura de impedir o fim do processo.

Se o relator barrar essa tentativa, ainda existe um agravo para pedir que o grupo de ministros reveja a negativa. Isso não significa que o recurso será aceito; significa apenas que há uma forma de questionar a porta fechada.

O habeas corpus no STJ é outro processo

O Contraditório localizou uma informação que não aparecia com número na matéria publicada nesta terça-feira pelo Blog do Carlos Eugênio: a defesa já abriu uma via separada no Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

O STJ é um tribunal nacional diferente do Supremo. Enquanto o STF cuida principalmente de questões constitucionais, o STJ uniformiza a interpretação das leis federais.

Habeas corpus é uma ação usada para combater uma ilegalidade que ameace ou prejudique a liberdade de alguém num caso criminal. Ele não é uma continuação automática do agravo que está no Supremo. É outro processo, com outro número e outra decisão.

O novo processo é o Habeas Corpus nº 1.122.123/PE. Ele foi protocolado em 13 de agosto, registrado no dia 15 e entregue em 17 de agosto ao ministro Carlos Pires Brandão, da Sexta Turma.

A página oficial informa que o processo está concluso para decisão. Isso significa que chegou ao gabinete do ministro responsável e espera uma manifestação dele. Até 13h33, o STJ registrava: “Não há decisões.” Portanto, ainda não existe liminar — uma decisão provisória e urgente — concedida nesse novo processo.

O registro público liga o novo habeas corpus à ação penal da ameaça e ao habeas corpus estadual negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em julho. A liminar que suspendeu temporariamente o processo e depois foi revogada pertence ao caso do TJPE, não ao novo processo do STJ.

📄 Acórdão do habeas corpus no TJPE

Decisão estadual de julho de 2026. Este não é o novo habeas corpus que tramita no STJ.

⬇ Baixar o acórdão do TJPE (PDF)

A consulta pública do STJ não mostra a petição inicial. Por isso, ainda não é possível dizer com segurança qual é o pedido exato feito pela defesa. A matéria não atribui ao novo habeas corpus uma tese que o documento público não revela.

Essa diferença é importante. O habeas corpus não apaga a maioria formada no STF e não paralisa automaticamente o fim do outro processo. Se o STJ conceder alguma ordem, ela poderá interferir na condenação ou na ação de origem. Tudo dependerá do que estiver escrito na decisão.

Se a Sexta Turma do STJ negar definitivamente o pedido, o artigo 102 da Constituição permite que a defesa peça ao STF para rever essa negativa por meio de um recurso próprio. Isso mantém aberta a discussão do habeas corpus, mas não congela automaticamente o caminho do agravo.

Quando a condenação se torna definitiva

O nome jurídico é trânsito em julgado. É o momento em que a Justiça registra que, dentro daquele processo, não existe mais recurso disponível nem prazo aberto para recorrer.

Para chegar lá, ainda existe uma sequência:

1. a sessão virtual do STF precisa terminar; 2. o resultado precisa ser registrado; 3. o acórdão precisa ser publicado; 4. os prazos precisam correr; 5. eventuais recursos aceitos precisam ser julgados; 6. por fim, a Justiça emite a certidão de trânsito em julgado.

Até lá, a condenação continua registrada e não foi anulada, mas ainda não pode ser chamada de definitiva.

O HC 1.122.123 corre separadamente no STJ. Uma ordem concreta nesse processo poderá mudar a situação, conforme o que o ministro ou a Turma decidirem. A simples existência do habeas corpus — ou de um futuro recurso contra sua negativa — não impede a certidão no outro processo.

Esse entendimento está no AgRg na PetExe no HC 364.486/SP, precedente direto da Sexta Turma do STJ. Em linguagem comum: entrar com habeas corpus não funciona, sozinho, como um botão de pausa para todos os outros processos.

📄 Precedente direto da Sexta Turma do STJ

Decisão usada para conferir que um habeas corpus separado não impede, por si só, o trânsito em julgado de outro processo.

⬇ Baixar o precedente do STJ (PDF)

E o mandato?

A derrota no agravo do STF, por si só, não retira o mandato. Na consulta desta terça-feira, a página oficial da Câmara de Garanhuns ainda apresentava Alcindo na área “Vereadores em Exercício”, com mandato de 2025 a 2028.

Como O Contraditório mostrou na matéria anterior, a Lei Orgânica de Garanhuns e o Regimento da Câmara exigem condenação criminal definitiva para essa consequência. Se houver trânsito em julgado, a perda deverá ser declarada pela Mesa da Câmara. A Mesa é o grupo que dirige administrativamente a Casa, formado pelo presidente e pelos demais cargos de direção.

Isso não é uma nova votação para os vereadores decidirem se concordam ou não com a condenação. Primeiro a Justiça precisa encerrar o processo. Depois, se houver trânsito em julgado, a Câmara cumpre a etapa formal prevista nas regras locais.

📄 Lei Orgânica de Garanhuns

Texto oficial que trata da condenação criminal definitiva e da declaração pela Mesa da Câmara.

⬇ Baixar a Lei Orgânica (PDF)

📄 Regimento Interno da Câmara de Garanhuns

Documento oficial com as regras internas aplicáveis à declaração de perda do mandato.

⬇ Baixar o Regimento da Câmara (PDF)

O ponto de hoje é mais simples: esse estágio ainda não chegou.

O que fica

Alcindo perdeu este agravo por 4 votos a 0. Depois do acórdão, ainda pode tentar medidas judiciais. Isso não significa que exista um recurso garantido capaz de mudar o resultado. Os embargos de declaração têm função limitada. Os embargos de divergência dependem de uma comparação que a apuração ainda não encontrou. O habeas corpus do STJ é um processo separado e continua sem decisão.

O julgamento ainda aguarda o encerramento formal da sessão e a publicação dos documentos oficiais. Isso não muda a matemática do placar: o voto restante não consegue reverter a derrota no agravo. Ainda não existe certidão de trânsito em julgado. E, sem ela, essa votação não produz sozinha a perda do mandato.

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